TJDFT - 0732167-48.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ECO ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de VANESSA DE CASTRO ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
04/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 00:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 00:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ECO ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Edital em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:29
Expedição de Edital.
-
11/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0732167-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE CASTRO ALMEIDA REU: ECO ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 208542389, para ECO ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA, retornou sem cumprimento, com a observação "endereço insuficiente".
De ordem, em conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, a informar o endereço não diligenciado onde poderá ser citada, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732167-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE CASTRO ALMEIDA REU: ECO ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais.
A parte autora requer a citação da requerida via edital.
Considerando a resposta do AR expedido para o endereço constante da inicial, de que a requerida teria mudado (Id. 179500535), bem como pelo certificado pelo Oficial de Justiça que diligenciou no endereço obtido pela consulta aos sistemas disponíveis ao Juízo e foi informado pelo vizinho que no local havia uma casa, demolida há seis meses e a empresa é desconhecida no local (pág. 31 do Id. 201996395), constato que não foram esgotadas as tentativas de localização.
Portanto, DETERMINO a intimação da parte autora para que traga aos autos novo comprovante de inscrição e situação cadastral da empresa, no prazo de 15 dias, a fim de se verificar possível alteração no endereço.
Com a resposta, caso conste novo endereço, expeça-se mandado a ser cumprido via AR.
Em caso negativo, DEFIRO, desde já, o requerimento de citação por edital, conforme o artigo 256, inciso II, e § 3º do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 20 dias.
Publique-se o edital conforme o artigo 257, II, do Código de Processo Civil, incluindo a advertência de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia.
Caso não haja apresentação de contestação dentro do prazo legal e a parte ré não constitua advogado, nomeio a Defensoria Pública como Curadora Especial, de acordo com o artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para representar o réu.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
20/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:10
Deferido em parte o pedido de VANESSA DE CASTRO ALMEIDA - CPF: *68.***.*41-00 (AUTOR)
-
27/06/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0732167-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE CASTRO ALMEIDA REU: ECO ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do retorno da precatória e documentos ora juntados, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de VANESSA DE CASTRO ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732167-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE CASTRO ALMEIDA REU: ECO ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a carta precatória expedida para a comarca de CATALÃO/GO, conforme recibo de envio anexado.
Fica ainda a parte autora intimada a acompanhar o andamento da Carta Precatória no Juízo Deprecado e atender as determinações daquele Juízo.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 17:07:03.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
04/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:42
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732167-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE CASTRO ALMEIDA REU: ECO ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado para ECO ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA de ID. 185112939 retornou, sem cumprimento, com a observação "ausente/não procurado/recusado/assinado por terceiro".
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 15 dias úteis, inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): EM TODOS os casos deverá a parte inserir, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 19:14:08.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral -
27/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732167-48.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DE CASTRO ALMEIDA REU: ECO ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
30/01/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:41
Outras decisões
-
28/11/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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