TJDFT - 0740593-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740593-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES EMBARGADO: IRMAOS RODOPOULOS LTDA SENTENÇA Assiste razão à parte embargante, ora sucumbente, uma vez que, em decisão de id. 176687185, foram-lhe concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, não havendo notícias de sua revogação durante o decorrer do trâmite processual.
Nesse sentido, corrijo erro material no dispositivo da sentença de id. 195808217, para que, em relação à condenação da parte embargante em custas processuais e honorários advocatícios, passe a constar a seguinte redação: Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da causa, pelos embargantes.
Todavia a exigibilidade das verbas ficará suspensa, ante a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (id. 176687185), nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento das custas processuais remanescentes.
Antes, porém, traslade-se cópias desta sentença e da sentença de id. 195808217 aos autos do processo de execução originário.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:57
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740593-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES EMBARGADO: IRMAOS RODOPOULOS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargante INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 11:44:15.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
03/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/06/2024 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
21/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 12:14
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
12/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS GOMES em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de HAMURABI OLIVEIRA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTILO CONSTRUTORA LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de HAMURABI OLIVEIRA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS GOMES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de IRMAOS RODOPOULOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ESTILO CONSTRUTORA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740593-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES EMBARGADO: IRMAOS RODOPOULOS LTDA DECISÃO I.
Não tendo sido requerido, por nenhuma das partes, o ingresso do feito em sua fase de dilação probatória, entendo pela possibilidade de julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, registrem-se os autos para sentença.
II.
Antes, porém, cumpra-se a determinação contida no item III, subitem 1, da decisão de id. 176687185: "(...) 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso." Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 08:44
Outras decisões
-
07/03/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/03/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS GOMES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de HAMURABI OLIVEIRA SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTILO CONSTRUTORA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740593-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTILO CONSTRUTORA LTDA, HAMURABI OLIVEIRA SANTOS, FERNANDA DIAS GOMES EMBARGADO: IRMAOS RODOPOULOS LTDA CERTIDÃO De ordem da decisão de id. 176687185, item 3, ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de HAMURABI OLIVEIRA SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de FERNANDA DIAS GOMES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de ESTILO CONSTRUTORA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:37
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/10/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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