TJDFT - 0720928-63.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATRIA COMERCIO DE ADORNOS E PRESENTES LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERA INFO COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. - ME em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BERTODO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GESSE HENRIQUE BERTOLDO JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720928-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FERA INFO COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. - ME, FERNANDO HENRIQUE BERTODO, RAFAELA SOUSA BERTOLDO, GESSE HENRIQUE BERTOLDO JUNIOR, ATRIA COMERCIO DE ADORNOS E PRESENTES LTDA Decisão 1.
As pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir de 18/6/2024 (data da ciência da parte exequente a respeito da pesquisa inexitosa de bens, ID 200056940), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC.
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. 3.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 5.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 21:28
Recebidos os autos
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15/08/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 21:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/08/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 22:16
Recebidos os autos
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05/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:16
Outras decisões
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26/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:03
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 20:43
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RAFAELA SOUSA BERTOLDO em 04/04/2024 23:59.
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:27
Publicado Edital em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0720928-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FERA INFO COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. - ME, FERNANDO HENRIQUE BERTODO, RAFAELA SOUSA BERTOLDO, GESSE HENRIQUE BERTOLDO JUNIOR, ATRIA COMERCIO DE ADORNOS E PRESENTES LTDA Objeto: Citação de RAFAELA SOUSA BERTOLDO - CPF/CNPJ: *28.***.*69-95.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 193.272,72 (cento e noventa e três mil e duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 18:02:41.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720928-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: FERA INFO COMERCIO DE INFORMATICA LTDA. - ME, FERNANDO HENRIQUE BERTODO, RAFAELA SOUSA BERTOLDO, GESSE HENRIQUE BERTOLDO JUNIOR, ATRIA COMERCIO DE ADORNOS E PRESENTES LTDA 'Decisão Esta execução foi proposta em desfavor de: 1) Fera Info Comércio de Informática; 2) Fernando Henrique Bertolo; 3) Rafaela Sousa Bertolo; 4) Gessé Henrique Bertolo Júnior e; 5) Átria Comércio de Adornos e Presentes LTDA.
Desses, até o momento, foram citados Gessé (ID 18138924), Fernando (ID 176911775), além da sociedade empresária Átria Comércio de Adornos (ID 110817952).
Neste cenário, estão pendentes de citação Fera Info Comércio de Informática e Rafaela, motivo pelo qual o exequente requer que sejam citados por edital.
Quanto a Fera Info Comércio de Informática, todavia, em consulta ao sítio da Receita Federal na internet, verifico que possui como sócio o executado Fernando, citado pessoalmente (ID 176911775).
Logo, considera-se suprida a citação da pessoa jurídica, na data da citação do aludido sócio-administrador, pois foi quando ela teve ciência da execução.
Já no que tange à executada Rafaela, conforme certificado pelo Secretaria no ID 94159379, ‘item 3.3’, verifico que foram esgotados os meios para a sua localização.
Nesse sentido, há de ser deferido o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC.
Posto isso, cumpra a Secretaria os seguintes comandos: 1) Suprida a citação da Fera Info Comércio de Informática, diante da citação do seu sócio-administrador, façam-se as pesquisas de bens dessa executada. 2) Quanto aos executados citados, Gessé, Fernando e Átria Comércio de Adornos e Presentes, promovam-se, igualmente, as pesquisas de bens, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Antes, contudo, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias, a fim de apresentar planilha atualizada da dívida, tendo em vista o lapso transcorrido entre o ajuizamento do feito e a data atual. 3) Sem prejuízo, expeça-se edital de citação de Rafaela Sousa Bertolo, com prazo de 20 (vinte) dias, com posterior publicação, na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento ou de eventual oposição de embargos, remetam-se os autos à Curadoria Especial para manifestação (art. 72, II do CPC); Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 14:49
Expedição de Edital.
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29/01/2024 12:33
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:33
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 21:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:41
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:26
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:01
Juntada de Certidão
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10/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 16:00
Expedição de Carta.
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01/12/2022 09:08
Recebidos os autos
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01/12/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/10/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 21:22
Recebidos os autos
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30/09/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 21:22
Decisão interlocutória - deferimento
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29/09/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/09/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
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19/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
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24/06/2022 17:43
Expedição de Carta.
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21/06/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 10:00
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/05/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:46
Recebidos os autos
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10/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/05/2022 06:23
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BERTODO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BERTODO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE BERTODO em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ATRIA COMERCIO DE ADORNOS E PRESENTES LTDA em 01/02/2022 23:59:59.
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30/01/2022 11:04
Recebidos os autos
-
30/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 11:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/01/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 12:39
Juntada de Certidão
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08/12/2021 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 14:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2021 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 17:25
Juntada de Certidão
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25/03/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 10:05
Recebidos os autos
-
05/12/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/11/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 19:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 18:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2019 11:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 15:32
Recebidos os autos
-
10/01/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/10/2018 13:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2018 16:45
Expedição de Mandado.
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21/02/2018 16:45
Juntada de mandado
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21/02/2018 16:42
Expedição de Mandado.
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21/02/2018 16:42
Juntada de mandado
-
21/02/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 15:17
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 15:17
Juntada de mandado
-
24/11/2017 15:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 15:14
Juntada de mandado
-
24/11/2017 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 15:12
Juntada de mandado
-
24/11/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 15:08
Juntada de mandado
-
24/11/2017 14:59
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 14:59
Juntada de mandado
-
24/11/2017 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 14:56
Juntada de mandado
-
24/11/2017 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 14:51
Juntada de mandado
-
24/11/2017 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 14:35
Juntada de mandado
-
24/11/2017 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 14:32
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 14:32
Juntada de mandado
-
24/11/2017 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 14:24
Juntada de mandado
-
06/10/2017 06:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/10/2017 23:59:59.
-
04/10/2017 05:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/10/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 15:36
Recebidos os autos
-
05/09/2017 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2017 10:18
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/08/2017 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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