TJDFT - 0718736-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718736-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIS BATISTA BARBOSA REU: ANNA SUELY BEZERRA RIVAS CERVINO Decisão No Despacho ID 156525258, intimou-se o autor a dar andamento à execução no prazo de 15 dias.
Expirou a quinzena, o processo ficou parado por mais de 30 dias e autor não o impulsionou, mesmo tendo sido pessoalmente intimado a fazê-lo em 05 dias (IDs 163993375, 165477216 e 166087752).
Ainda assim, não se configura o abandono da causa, apto a extinguir o processo, porquanto o exequente se fez atuante nos correlatos embargos à execução de nº 0709814-20.2023.8.07.0001, defendendo-se, ID 179251667.
Em casos tais, a extinção da execução dependeria de requerimento da executada (art. 485, § 6º, CPC).
Para além disso, os embargos foram recebidos com efeito suspensivo (ID 177205451).
Posto isso, aguarde-se o julgamento dos embargos ou ulterior deliberação. À guisa de cooperação, deverão as partes retomar a execução, requerendo o que entenderem de direito, após sentenciados os embargos.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:22
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/11/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/11/2023 21:13
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS BATISTA BARBOSA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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21/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
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16/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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04/07/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS BATISTA BARBOSA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 21:58
Recebidos os autos
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26/04/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS BATISTA BARBOSA em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 15:16
Recebidos os autos
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03/11/2022 15:16
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/09/2022 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 13:49
Recebidos os autos
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02/09/2022 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/07/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/06/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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17/06/2022 17:01
Recebidos os autos
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17/06/2022 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/05/2022 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/05/2022 21:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2022 21:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/05/2022 21:11
Recebidos os autos
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26/05/2022 21:11
Declarada incompetência
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26/05/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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25/05/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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