TJDFT - 0736318-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/06/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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12/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:46
Outras decisões
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE LOPES TEIXEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 09:54
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:54
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/11/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 19:33
Expedição de Carta.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/10/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/09/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
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27/08/2024 21:07
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:27
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE LOPES TEIXEIRA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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31/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:18
Indeferido o pedido de LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-27 (EXECUTADO) e LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA - CPF: *28.***.*90-06 (EXECUTADO)
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25/04/2024 18:18
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) e IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA - CPF: *34.***.*67-34 (EXECUTADO)
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15/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/04/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736318-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA, IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA, LUIS HENRIQUE LOPES TEIXEIRA DESPACHO A executada Iara Paixão requer a liberação imediata dos valores bloqueados em sua conta, pois afirma que toda a sua verba alimentar está constrita.
Em que pese as alegações da executada, é imprescindível a manifestação da parte exequente, em respeito ao contraditório.
Importante lembrar que a execução corre no interesse do credor e que o feito está amparado por título executivo extrajudicial.
De tal forma, deve-se aguardar o prazo conferido para manifestação do credor. À Secretaria: Ante o exposto, prossiga-se nos termos da decisão de ID 191036481 (pesquisa no BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, para encontrar o endereço do executado Luis Henrique Lopes Teixeira).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736318-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA, IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA, LUIS HENRIQUE LOPES TEIXEIRA DECISÃO Defiro a pesquisa no BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, para encontrar o endereço do executado Luis Henrique Lopes Teixeira.
No mais, aguarde a manifestação do exequente, conforme definido no despacho de ID 190684261.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736318-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA, IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA, LUIS HENRIQUE LOPES TEIXEIRA DESPACHO Em homenagem ao princípio contraditório, façam os autos com vistas ao exequente para que se manifeste em relação às impugnações apresentadas (ID's 190304781, 190559016 e 190627138).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 20:26
Recebidos os autos
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20/03/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:29
Recebidos os autos
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19/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736318-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA, IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA, LUIS HENRIQUE LOPES TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada (IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA) em que alega, em suma, que o título que aparelha a execução é inexigível em razão de ser ilíquido, além de sustentar sua ilegitimidade passiva.
Sabe-se que a exceção de pré-executividade é instituto que possibilita ao executado elevar à apreciação judicial, independentemente de forma ou segurança do Juízo, o conhecimento da ausência de condições da ação, e que, transportadas para a execução, resvalem em casos de nulidade do título ou sua inexistência, matéria que tal a importância, podem ser conhecidas de ofício pelo Julgador.
Sem razão à excipiente.
A executada sustenta a iliquidez do título em razão de ter havido novação em relação ao contrato original entre o exequente e a L&C TRANSPORTES LTDA.
Não há que se falar em título ilíquido, vez que a execução se fundamenta em título de crédito extrajudicial (cédula de crédito bancário – ID 170410832), emitida de forma regular e de acordo com os preceitos legais.
Ainda, observa-se do referido título que a excipiente assinou a CCB como avalista, constituindo obrigação autônoma e independente, podendo ser executada solidariamente com a devedora principal.
Diante disso, é indiferente o fato de a executada constar ou não nos quadros societários da devedora principal, vez que a sua obrigação decorre a garantia cambiária prestada no título executado.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OBRIGAÇÃO.
EX-SÓCIO E AVALISTA.
RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO.
AVAL.
EXONERAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
INÉRCIA.
OPOSIÇÃO E RECUSA DO CREDOR.
INÉRCIA.
ANUÊNCIA.
TÁCITA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A simples e posterior modificação no quadro societário da pessoa jurídica não tem o condão de modificar a obrigação pessoal e solidária assumida por um dos sócios retirantes na condição de garante avalista da dívida. 2. É possível a desoneração do encargo pessoal assumido pelo avalista na hipótese em que este diligencie junto ao credor, mediante anuência deste.
Precedentes. 3.
A obrigação do embargante, na estrita qualidade de ex-sócio, persiste apenas por 2 anos, nos termos dos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do CC, contados da data da averbação na Junta Comercial. 4.
Com amparo no princípio da boa-fé objetiva que permeia a relação contratual, diante da notificação realizada por ex-sócio avalista, incumbe à instituição bancária proceder à sua resposta oportuna, mediante eventual manifestação de oposição à garantia prestada, a fim de dar ciência àquele quanto à recusa e consequente continuidade de seu encargo. 5.
A inércia de oposição quanto à notificação do avalista caracteriza concordância tácita com a exoneração da garantia prestada, de forma a ensejar a exclusão quanto à responsabilidade pela dívida perseguida na execução. 6.
Recurso conhecido e não provido. (negrito nosso) Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de ID 184217578. À Secretaria: Tendo em vista que os executados LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA e IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA foram regularmente citados e não pagaram o débito dentro do prazo legal, prossiga-se com a realização dos atos constritivos já deferidos na decisão de ID 170497301.
Em relação aos demais executados, intime-se o exequente para indicar novos endereços para realização da citação, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:31
Indeferido o pedido de IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA - CPF: *34.***.*67-34 (EXECUTADO)
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736318-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA LTDA - ME, LUIS CARLOS MARQUES TEIXEIRA, IARA DA PAIXAO CORREA TEIXEIRA, LUIS HENRIQUE LOPES TEIXEIRA DECISÃO Em homenagem ao princípio do contraditório, fica intimado o exequente para que se manifeste em relação aos pedidos aduzidos pela exequente (ID 184217578).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2024 11:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
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16/11/2023 06:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:06
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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