TJDFT - 0710086-24.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:23
Outras decisões
-
09/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 08:34
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2025 22:52
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:37
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA - CPF: *24.***.*88-15 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:50
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA - CPF: *24.***.*88-15 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:22
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA - CPF: *24.***.*88-15 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:56
Recebidos os autos
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25/02/2025 10:55
Deferido em parte o pedido de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA - CPF: *24.***.*88-15 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710086-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: LETIERI RIBEIRO MACHADO, JESSICA RIBEIRO COSTA, OLDA RIBEIRO DESPACHO O exequente informou que a carta precatória ainda está pendente de cumprimento (ID 210825843).
Diante disso, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, intime-se o credor para informar sobre o seu andamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710086-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: LETIERI RIBEIRO MACHADO, JESSICA RIBEIRO COSTA, OLDA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória.
De ordem, intimo o exequente a informar o atual andamento da carta, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 às 15:05:27 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
05/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710086-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: LETIERI RIBEIRO MACHADO, JESSICA RIBEIRO COSTA, OLDA RIBEIRO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 197725196 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 196760713.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão parcial ao embargante.
Isso porque não se trata de citação, mas de avaliação, remoção e intimação por meio de carta precatória, conforme exposto na decisão ID 186360134.
Contudo, em que pese o alegado erro na expedição da carta precatória anterior, devolvida sem cumprimento em 09/09/2022, conforme ID 136254898, tal fato não foi apontado pela parte exequente no momento oportuno, sendo necessária a expedição de nova carta precatória e o recolhimento das custas devidas.
Destaco, ainda, que a penhora sobre o veículo ocorreu conforme o documento ID 193819769.
Assim, acolho em parte os embargos de declaração, torno sem efeito a decisão ID 196760713 e concedo à parte exequente o prazo adicional de 15 dias para cumprir o disposto na decisão ID 186360134.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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22/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 13:04
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:04
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA - CPF: *24.***.*88-15 (EXEQUENTE).
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13/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710086-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: LETIERI RIBEIRO MACHADO, JESSICA RIBEIRO COSTA, OLDA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que impus anotação de penhora sobre o veículo de Placa IGD5083, conforme Decisão de ID186360134.
No mais, fica a parte exequente intimada a cumprir as determinações da referida Decisão, no prazo de 05 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 15:39:03.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710086-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA CPF *24.***.*88-15 EXECUTADOS: LETIERI RIBEIRO MACHADO CPF *08.***.*12-32, JESSICA RIBEIRO COSTA CPF *28.***.*49-21, OLDA RIBEIRO CPF *10.***.*39-53 DECISÃO Conforme constou da certidão de ID 185003329, a carta precatória de id. 110392825, foi devolvida e está anexada no id. 136254898, sem cumprimento, informando que a penhora é feita pelo RenaJud.
Na Decisão de id. 138505199, foi determinado o envio de um ofício para cumprimento dessa carta.
Na Decisão de id. 154604961 foi determinado a reiteração do ofício.
Diante disso, o exequente requereu a penhora do veículo FIAT Palio EDX, Placas IGD-5083 por meio do sistema RenaJud.
Embora a penhora de veículo possa ser realizada por termo nos autos, com anotação via RenaJud, é inviável a avaliação do bem pela forma escolhida, bem como sua remoção ao depósito público com vista a sua adjudicação ou alienação.
De toda sorte, defiro a penhora do bem indicado pela parte exequente por termo nos autos consoante estabelece o art. 845, § 1º, do CPC.
Dou à presente decisão força de Termo de Penhora.
Valor da causa: R$ 5.903,96.
Anote-se a penhora via RenaJud.
Fica o exequente intimado a indicar as peças necessárias e a comprovar o recolhimento das custas da deprecata.
Feito, expeça-se carta precatória de intimação à executada Olda Ribeiro, bem como de avaliação do veículo e sua remoção ao depósito público.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:21
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA - CPF: *24.***.*88-15 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710086-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: LETIERI RIBEIRO MACHADO, JESSICA RIBEIRO COSTA, OLDA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta precatória de id. 110392825, foi devolvida e está anexada no id. 136254898, sem cumprimento, informando que a penhora é feita pelo RENAJUD.
Na Decisão de id. 138505199, foi determinado o envio de um ofício para cumprimento dessa carta.
Na Decisão de id. 154604961 foi determinado reiterar o ofício.
Certifico, ainda, que em consulta pública ao site: https://www.tjrs.jus.br/, não consta a reativação da carta devolvida de n. 0000056-13.2022.8.21.0063.
De ordem, intimo o autor a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 29 de janeiro de 2024 às 17:42:38 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
29/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:39
Deferido o pedido de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA - CPF: *24.***.*88-15 (EXEQUENTE).
-
27/03/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 20:01
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:00
Outras decisões
-
15/09/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:10
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 18:20
Expedição de Carta.
-
03/12/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 13:41
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO COSTA em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de OLDA RIBEIRO em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:41
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 13:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de OLDA RIBEIRO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO COSTA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 14:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
16/05/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 12:13
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA em 11/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:38
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 20:22
Expedição de Ofício.
-
04/03/2020 16:43
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 11:01
Expedição de Carta.
-
20/05/2019 18:51
Expedição de Carta.
-
03/05/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 17:25
Juntada de carta
-
23/01/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2018 04:33
Decorrido prazo de LETIERI RIBEIRO MACHADO em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 04:33
Decorrido prazo de LETIERI RIBEIRO MACHADO em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 04:21
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO COSTA em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 04:21
Decorrido prazo de OLDA RIBEIRO em 03/08/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 18:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2018 18:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2018 10:28
Recebidos os autos
-
16/05/2018 10:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/05/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2018 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2018 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 20:41
Recebidos os autos
-
08/05/2018 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/04/2018 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/04/2018 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 18:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/01/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 16:18
Expedição de Mandado.
-
18/01/2018 16:18
Juntada de mandado
-
18/01/2018 15:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/10/2017 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2017 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2017 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2017 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2017 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 23:21
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2017 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2017 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2017 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2017 15:59
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 15:59
Juntada de mandado
-
22/09/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
22/09/2017 15:57
Juntada de mandado
-
22/09/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
30/08/2017 07:01
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS LIMA em 22/08/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 03:30
Publicado Certidão em 15/08/2017.
-
14/08/2017 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2017 18:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2017 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2017 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2017 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2017 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2017 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2017 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2017 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2017 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2017 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2017 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2017 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/07/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
23/06/2017 15:16
Recebidos os autos
-
23/06/2017 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2017 12:21
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
19/06/2017 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2017 03:23
Publicado Decisão em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 12:16
Recebidos os autos
-
09/06/2017 12:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2017 12:39
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
29/05/2017 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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