TJDFT - 0701187-37.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:15
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de RODRIGO VALIM MEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:22
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:21
Declarada decadência ou prescrição
-
06/03/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO VALIM MEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701187-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: RODRIGO VALIM MEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido de 01 (um) ano de suspensão do processo (08-01-2024), nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:22:07.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 11:22
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
28/01/2022 14:09
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/01/2022 14:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:56
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
15/06/2021 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 16:12
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 07:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 20:27
Recebidos os autos
-
03/01/2020 15:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 11:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 08:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 09:15
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 02:38
Publicado Certidão em 22/07/2019.
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19/07/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 02:25
Publicado Decisão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 18:22
Recebidos os autos
-
04/07/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2019 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2019 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 16:00
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2018 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2018 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2018 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2018 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2018 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 17:03
Juntada de mandado
-
19/03/2018 16:51
Juntada de Certidão
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10/07/2017 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 02:41
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/06/2017 23:59:59.
-
26/06/2017 15:42
Recebidos os autos
-
26/06/2017 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2017 16:36
Conclusos para despacho para JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/06/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 13:48
Recebidos os autos
-
22/06/2017 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2017 15:25
Conclusos para decisão para JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/06/2017 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2017 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO VALIM MEIRA em 01/06/2017 23:59:59.
-
16/05/2017 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2017 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2017 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 16:41
Recebidos os autos
-
26/04/2017 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2017 18:14
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2017 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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