TJDFT - 0725820-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 10:25
Transitado em Julgado em 02/03/2024
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VALMIR FILIPE SOUSA SILVA BRASILEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de KAMILLA DE FREITAS DE LIMA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC.
Traslade-se cópia para os autos da execução.
Transitada em julgado, se não houver outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2024.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:41
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/08/2023 10:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
01/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/07/2023 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/07/2023 20:47
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/12/2022 18:42
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/12/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Ata em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:58
Expedição de Ata.
-
23/06/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2022 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2022 15:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/05/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/05/2022 14:45
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2022 15:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/04/2022 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/03/2022 14:34
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de KAMILLA DE FREITAS DE LIMA em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:22
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/01/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/01/2022 15:43
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/12/2021 22:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de VALMIR FILIPE SOUSA SILVA BRASILEIRO em 09/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 00:09
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de KAMILLA DE FREITAS DE LIMA em 18/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de KAMILLA DE FREITAS DE LIMA em 23/09/2021 23:59:59.
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24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
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23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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21/09/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 23:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 20:27
Recebidos os autos
-
26/08/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2021 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:46
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2021 21:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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