TJDFT - 0722743-27.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 10:34
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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01/03/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722743-27.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA LOPES DE MELO EXECUTADO: WILLIAN FERREIRA DA SILVA BITU Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte.
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, a exequente deixou novamente o prazo transcorrer in albis.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a extinção do feito.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Desconstituo a penhora do veículo.
Ao CJU para levantar a restrição (Renajud).
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:40
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE MELO em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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24/09/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 20:30
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE MELO em 20/07/2023 23:59.
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22/06/2023 15:07
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:07
Deferido em parte o pedido de MARIA LOPES DE MELO - CPF: *33.***.*82-04 (EXEQUENTE)
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10/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
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21/03/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:03
Juntada de Certidão
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12/03/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/02/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 11:45
Recebidos os autos
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15/02/2023 11:45
Deferido o pedido de WILLIAN FERREIRA DA SILVA BITU - CPF: *00.***.*73-79 (EXECUTADO).
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17/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 10:12
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:53
Juntada de Certidão
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04/10/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de WILLIAN FERREIRA DA SILVA BITU em 28/09/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:10
Publicado Edital em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 17:11
Expedição de Edital.
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11/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
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20/06/2022 18:58
Juntada de Certidão
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24/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/04/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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24/03/2022 16:55
Recebidos os autos
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24/03/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
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23/03/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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08/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MARIA LOPES DE MELO em 07/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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19/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
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27/01/2022 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 14:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/12/2021 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 13:11
Juntada de Certidão
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09/11/2021 13:08
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2021 13:06
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2021 13:04
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2021 13:00
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2021 12:57
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2021 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/03/2021 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 23:38
Juntada de Certidão
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08/12/2020 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2020 20:59
Juntada de Certidão
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23/04/2020 13:44
Juntada de Certidão
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15/04/2020 18:41
Juntada de Certidão
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23/03/2020 22:34
Juntada de Certidão
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05/02/2020 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 04:04
Publicado Decisão em 30/09/2019.
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27/09/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 22:02
Recebidos os autos
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25/09/2019 22:02
Decisão interlocutória - recebido
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20/09/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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02/09/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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02/09/2019 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2019 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2019 03:49
Publicado Decisão em 13/08/2019.
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12/08/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 16:00
Recebidos os autos
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08/08/2019 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/08/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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07/08/2019 18:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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07/08/2019 18:31
Juntada de Certidão
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07/08/2019 12:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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07/08/2019 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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