TJDFT - 0732652-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 16:03
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
13/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:30
Outras decisões
-
12/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2024 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 22:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732652-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA, MARCUS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti o mandado de imissão na posse de ID 189095286 para o CEMAN para seu cumprimento do oficial(a) de justiça.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica(m) INTIMADO(S) o(s) EXEQUENTE(S) / ADJUDICANTE(S) por intermédio de seus patronos a acompanherem a distriibuição do(s) mandado(s), bem como a diligência.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 15:33:33.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
20/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732652-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA, MARCUS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ DECISÃO Comprovado o pagamento dos débitos fiscais (id. 187022770), expeça-se carta de adjudicação, bem como mandado de imissão na posse.
Sem prejuízo, ao exequente para dizer sobre a quitação do débito, no prazo de 05 dias, entendendo-se positivamente caso silente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:50
Outras decisões
-
20/02/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732652-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA, MARCUS FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ DECISÃO Trata-se de pedido de adjudicação (id. 177322039) do imóvel penhorado nestes autos, denominado Apartamento nº 02, do endereço: QSC 19, Conj.
E, Lote 13, APARTAMENTO Nº 02 (54m2), inscrito na Secretária de Fazenda sob o nº 49668005, como forma de quitação do débito em execução nestes autos.
Intimada para que se manifestasse sobre o pedido de adjudicação (id. 178805390), a parte executada quedou-se inerte (id. 184658313).
Concedo ao exequente o prazo de 15 dias para comprovar a quitação dos débitos fiscais e apresentar cálculo atualizado da dívida até a data da intimação da presente decisão.
Comprovado o pagamento dos débitos fiscais, expeça-se carta de adjudicação e ordem de entrega.
Sem prejuízo, considerando que o valor do bem é inferior ao do crédito exequendo, ao exequente para que indique medida apta à satisfação do seu crédito, em 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:37
Deferido o pedido de FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA - CPF: *50.***.*60-97 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:09
Outras decisões
-
07/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732652-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA - CPF/CNPJ: *50.***.*60-97 e MARCUS FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *61.***.*66-34 Parte ré: JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ - CPF/CNPJ: *67.***.*65-49 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO Nos termos do art. 835, incisos XII e XIII, do CPC, defiro a penhora sobre os direitos possessórios do devedor sobre o imóvel descrito como Apartamento nº 02, do endereço: QSC 19, Conj.
E, Lote 13, APARTAMENTO Nº 02 (54m2), inscrito na Secretária de Fazenda sob o nº 49668005.
Confiro à presente decisão força de mandado de penhora, avaliação e intimação, dos direitos possessórios do imóvel indicado, figurando como depositário o devedor.
Advirto ao credor que, ante a impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.
Transcorrido em branco o prazo para impugnação da penhora, intime-se a parte credora para informar se pretende a adjudicação, a alienação particular ou a alienação em hasta pública dos direitos relativos ao imóvel penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, encontra-se em funcionamento no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). -
24/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:49
Deferido o pedido de FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA - CPF: *50.***.*60-97 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ - CPF: *67.***.*65-49 (EXECUTADO).
-
07/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:06
Outras decisões
-
18/04/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:00
Outras decisões
-
27/02/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/02/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:18
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:48
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/01/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO EXPEDITO MIRANDA DA COSTA em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de MARCUS FERREIRA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR NOGUEIRA QUEIROZ em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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