TJDFT - 0706958-42.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:47
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:15
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:41
Outras decisões
-
16/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:39
Outras decisões
-
07/06/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706958-42.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: SALVADOR XAVIER DA TRINDADE, ALTAMIR PEREIRA LIMA DECISÃO A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/03/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706958-42.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: SALVADOR XAVIER DA TRINDADE, ALTAMIR PEREIRA LIMA DECISÃO Indefiro o pedido do exequente para que seja realizada pesquisa no sistema INFOJUD, porquanto este Juízo, com o intuito de colaborar com o bom andamento do feito, já realizou todas as pesquisas nos sistemas conveniados sem, contudo, obter êxito em localizar bens ou ativos financeiros do executado.
Na prática, diante das pesquisas infrutíferas, não há bens passíveis de indisponibilidade, tornando a medida inócua para a finalidade pretendida.
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 31/01/2028, eis que o título executivo é uma Cédula de Crédito Bancário, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, conforme art. 44 da Lei nº 10.931/94 c/c Art. 70 do Decreto-Lei nº 57.663/66.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:41
Outras decisões
-
05/12/2023 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:10
Outras decisões
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:50
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2022 10:34
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 11:07
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:07
Outras decisões
-
05/09/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2022 08:54
Recebidos os autos
-
14/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 08:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/03/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 20:43
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 08:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/11/2021 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 11:57
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2021 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 11:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 09:50
Recebidos os autos
-
13/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/07/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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