TJDFT - 0703962-88.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 23:56
Juntada de Certidão
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ORLEANS OLIVEIRA DE ARAUJO em 21/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/02/2025 20:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:00
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:00
Indeferido o pedido de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/09/2024 11:32
Indeferido o pedido de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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05/07/2024 01:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES JUNIOR em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 20:33
Recebidos os autos
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19/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 20:33
Outras decisões
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19/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:24
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:38
Recebidos os autos
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06/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:38
Deferido o pedido de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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03/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
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06/05/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 19:15
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703962-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME, FERNANDO FERNANDES JUNIOR, ORLEANS OLIVEIRA DE ARAUJO Decisão 1.
Defiro a penhora do(s) veículo(s) de propriedade do(a)(s) devedor(a)(s), placa(s) JES1605, com a consequente inserção do(s) gravame(s) de restrição de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para declinar(em) o(s) valor(es) do(s) bem(ens) (art. 871, IV do CPC), além de informar onde o veículo pode ser encontrado. 4.
Após, expeça(m)-se mandado(s) de intimação do(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova(m)-se o(s) bem(ns) ao depósito público.
Ressalto, nesse ponto, que o(a)(s) exequente(s) deverá(rão) acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar(em) os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 5.
Faça-se constar do mandado (item 4) que o(a)(s) executado(a)(s), para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe(m) do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 06:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:16
Deferido o pedido de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/02/2024 05:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703962-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME, FERNANDO FERNANDES JUNIOR, ORLEANS OLIVEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 299,24 (ORLEANS OLIVEIRA DE ARAUJO), conforme Decisão de ID 184584260.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme anexo.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as consultas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, restando infrutífera a última pesquisa, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de fevereiro de 2024 às 10:50:08 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/02/2024 10:53
Juntada de Certidão
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06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703962-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP EXECUTADO: FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME, FERNANDO FERNANDES JUNIOR, ORLEANS OLIVEIRA DE ARAUJO 'Decisão A Curadoria Especial, em substituição a Orleans Oliveira de Araújo, apresentou exceção de pré-executividade, ID 174104837, na qual aduz, em síntese, a prescrição trienal do débito, nos termos do artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n.º 57.663/66) c/c artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004.
Realça que o vencimento da nota promissória que ampara esta execução ocorreu em 16/12/2017.
Todavia, por desídia do exequente, o executado Orleans somente foi citado em setembro do ano de 2023 (ID 167068693), ou seja, após o transcurso do prazo prescricional do título.
Ao fim, requereu que seja declara a prescrição da pretensão executória, com a consequente extinção do feito; além da condenação do exequente às verbas de sucumbência.
O exequente, por sua vez (ID 175108272), rechaçou as alegações do executado, sob o fundamento de que “a prescrição por ausência de citação em tempo hábil só pode prejudicar o Exequente nas hipóteses em que for constatada sua desídia na tentativa de promoção da citação”, o que não se verifica na situação em apreço.
Requereu, por fim, a rejeição da objeção e o prosseguimento do feito, mediante as pesquisas de bens aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pelo excipiente são flácidos.
Isso porque, conforme ponderou a própria Curadora Especial, para a tentativa de citação do executado foram realizadas 9 (nove) diligências distintas, inclusive nos endereços localizados pelo juízo, mediante os sistemas disponíveis.
Para além disso, no polo passivo figuram outros dois executados, cuja citação demandou a realização de outras 16 (dezesseis) diligências; e em desfavor dos quais também foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis ao juízo para a localização de endereços.
Nesse cenário, resta evidente que a demora na citação do devedor se deu não por desídia da parte exequente; senão pela evidente dificuldade para a localização dos executados, motivo pelo qual o processo se arrasta há cerca de 6 (seis) anos.
Com efeito, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência” (Súmula 106).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ATRASO NA CITAÇÃO.
MOROSIDADE ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO.
SÚMULA 106/STJ.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1.
Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Reconsideração. 2. "É firme o entendimento do STJ no sentido de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução, o que não se verifica no caso concreto, já que a demora no andamento do feito se deu por motivos inerentes ao próprio mecanismo judiciário (Súmula 106/STJ)" (AgInt no AREsp 1.169.279/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/5/2018, DJe de 23/5/2018).
Incidência da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 1661534 GO 2020/0030561-5, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 31/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2020).
Grifo nosso.
In casu, tendo o credor proposto a execução dentro do prazo legal, não há espaço para que seja declarada a prescrição trienal (artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra), como pretende a Curadoria Especial.
Isso porque, o vencimento da nota promissória ocorreu em 16/12/2017, e o exequente propôs a execução em 22/2/2018, ou seja, apenas 4 (quatro) meses após.
Ademais, houve a interrupção da prescrição com o despacho que ordenou a citação, no dia 26/6/2018 (art. 219 do CPC – ID 19105500), a qual, no que tange ao executado Orleans, efetivamente ocorreu em 31/7/2023, ID 167068693.
Posto isso, rejeito a objeção de pré-executividade de ID 174104837.
Ao CJU para as pesquisas de bens dos 3 (três) executados, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Indefiro, todavia, a pesquisa de imóveis, perante o e-RIDF, visto que tal consulta não é gratuita e o credor não é beneficiário da justiça gratuita.
Para além disso, a pesquisa pode ser realizada pelo interessado diretamente perante os ofícios de registro imobiliário, sendo desnecessária a intervenção do Juízo para este fim.
Por fim, se não forem localizados bens, e, ainda, se nada for postulado pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução será suspensa, com fundamento no artigo 921 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/10/2023 18:33
Juntada de Petição de impugnação
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09/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ORLEANS OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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03/08/2023 00:55
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:37
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:26
Outras decisões
-
25/07/2023 16:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/06/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:46
Juntada de Certidão
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20/04/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 11:06
Recebidos os autos
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14/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2023 21:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2022 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO FERNANDES JUNIOR em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de FERNANDES PRODUCOES DE EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 08:15
Recebidos os autos
-
09/03/2022 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP em 11/11/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 15:28
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/07/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 15:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP em 05/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
15/01/2021 15:06
Expedição de Termo.
-
13/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/12/2020 22:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP em 11/03/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 06:50
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2020 20:34
Decorrido prazo de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP em 27/01/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 18:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
16/01/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 04:29
Publicado Certidão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 23:08
Decorrido prazo de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP em 03/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:38
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 11:10
Juntada de aditamento
-
05/12/2018 17:35
Juntada de aditamento
-
02/10/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2018 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 16:04
Expedição de Mandado.
-
14/09/2018 16:04
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 17:27
Decorrido prazo de MDA SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - EPP em 09/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 11:49
Publicado Decisão em 06/07/2018.
-
05/07/2018 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 16:23
Recebidos os autos
-
28/06/2018 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2018 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/06/2018 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 18:48
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
26/05/2018 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 15:43
Recebidos os autos
-
24/05/2018 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2018 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/04/2018 16:15
Publicado Decisão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2018 17:06
Recebidos os autos
-
15/04/2018 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/02/2018 17:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2018 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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