TJDFT - 0703409-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
02/05/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:47
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2025 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:26
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
11/03/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
09/01/2025 12:20
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 23:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703409-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECONVINTE: LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV, ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA REQUERIDO: LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV, ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA RECONVINDO: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Sem prejuízo, deverão as partes, no prazo assinalado, informarem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação para solução do conflito.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2024 13:37:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703409-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECONVINTE: LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV, ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA REQUERIDO: LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV, ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA RECONVINDO: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Fica o autor intimado a se manifestar sobre documentos juntados.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 16:32:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703409-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV, ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 201944340, proceda a Secretaria o cadastramento da reconvenção nos autos.
Fica a parte requerida/reconvinte intimada a se manifestar em réplica acerca da contestação à reconvenção anexada pela parte autora/reconvinda.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 11:25:08.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
23/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 23:40
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703409-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV, ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV, ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA, todos qualificados no processo.
Recebo a reconvenção apresentada pelo reconvinte/requerido.
Anote-se.
Fica a parte autora/reconvinda intimada a apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte requerida se manifestar acerca da petição de id. 200654235 e documentos que a acompanham.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:38:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 23:49
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/05/2024 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0703409-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV, ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc., Trata-se de Ação Ordinária movida por FIGUEIRA CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV e outros .
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - CPF/CNPJ: *23.***.*60-28 e ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA - CPF/CNPJ: 46.***.***/0001-30 , pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV: email [email protected] b) ZUBCOV ZENNI ADVOCACIA: email [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 13:17:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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