TJDFT - 0025069-74.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:18
Outras decisões
-
11/12/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/12/2024 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 19:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:23
Declarada decadência ou prescrição
-
30/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/10/2024 22:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 20:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 16:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/08/2024 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
19/07/2024 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:51
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
15/07/2024 20:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 11/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025069-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: ENRIETE FORTES THALHOFER DECISÃO Assiste razão ao exequente em sua petição de id. 189068158 quanto à não ocorrência da prescrição intercorrente, diante da alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.195/2021.
Assim, considerando que a intimação do exequente quanto a inexistência de bens penhoráveis ocorreu antes da vigência da Lei nº 14.195/2021, que alterou o termo inicial da prescrição intercorrente, deve ocorrer nova intimação da parte exequente para ciência da inexistência de bens penhoráveis e abertura de prazo para indicação de bens.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, in verbis: “APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
TRIENAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA.
LEI 14.195/2021.
INAPLICABILIDADE. 1.
Nos termos do art. 921 do CPC, nos processos de execução em que não forem encontrados bens passíveis de penhora, suspende-se o processo pelo prazo de 1 ano, durante o qual também se suspende a prescrição. 2.
Decorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece a redação anterior do §4º do art. 921, do CPC, que foi alterado pela Lei nº 14.195/2021. 3.
O regramento atual somente se aplica se a intimação sobre a não localização do devedor/executado ou de seus bens ocorrer na vigência da Lei 14.195/21. 4.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do CC. 5.
A cédula de crédito bancário sujeita-se ao prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, VIII, do CC c/c o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto nº 57.663/1966, c/c o artigo 44 da Lei nº 10.931/2004. 6.
O prazo prescricional exige a suspensão casuística no período transitório e emergencial da pandemia do Coronavírus, conforme legislação específica. 7.
Transcorrido o prazo trienal para a execução de cédula de crédito bancário, e evidenciada a inércia do exequente, deve-se pronunciar a prescrição. 8.Negou-se provimento ao recurso.” (Acórdão 1814058, 00307756720168070001, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024, publicado no DJE: 23/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, intime-se o exequente quanto a inexistência de bens penhoráveis da parte executada, devendo indicar bens penhoráveis no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:07
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0025069-74.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: ENRIETE FORTES THALHOFER CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:28:20.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:27
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 14:20
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 10:21
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2020 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 07:13
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 19:00
Decorrido prazo de ENRIETE FORTES THALHOFER em 12/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 02:32
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 17:58
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 01/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 00:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 14:25
Processo Desarquivado
-
25/04/2019 13:09
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2019 05:21
Decorrido prazo de ENRIETE FORTES THALHOFER em 16/04/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 05:15
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:37
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 16:37
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/02/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/11/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 11:35
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 18:28
Recebidos os autos
-
24/08/2018 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2018 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/08/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 17:19
Recebidos os autos
-
08/08/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/06/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 22:02
Expedição de Alvará.
-
16/11/2017 02:21
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 17:06
Recebidos os autos
-
10/11/2017 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2017 15:03
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2017 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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