TJDFT - 0721308-18.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 20:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 21:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:15
Outras decisões
-
08/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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04/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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04/04/2025 15:41
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - CPF: *17.***.*25-53 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/01/2025 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/01/2025 15:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 02:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
11/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
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16/10/2024 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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03/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIA ANDRADE ALVIM NAZIAZENI em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MACDOWELL GUIMARAES ALVIM em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIA MACDOWELL GUIMARAES ALVIM em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:01
Outras decisões
-
22/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JULIA MACDOWELL GUIMARAES ALVIM em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de SILVIA ANDRADE ALVIM NAZIAZENI em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:13
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SILVIA ANDRADE ALVIM NAZIAZENI em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:50
Decorrido prazo de JULIA MACDOWELL GUIMARAES ALVIM em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 19:10
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 19:10
Deferido o pedido de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - CPF: *17.***.*25-53 (EXEQUENTE).
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO MACDOWELL GUIMARAES ALVIM em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:00
Juntada de Petição de impugnação
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06/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721308-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO Certifico FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA e JOAO PEDRO MACDOWELL GUIMARAES ALVIM foram citados (IDs 186863133 e 188576896).
Aguarde-se o decurso do prazo legal.
Em relação a Silvia Andrade Alvim Naziazenie e Julia Mac Dowell Guimarães Alvim, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de março de 2024 às 07:38:23 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
04/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
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04/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 19:52
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721308-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA EXECUTADO: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA 'Decisão Depois de tentativas frustradas de encontrar bens passíveis de expropriação, o exequente localizou a sociedade empresária FSN SERVIÇOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ n.º 32.***.***/0001-88 que, segundo alega, constitui grupo econômico com a executada.
Sustenta haver vínculo entre os sócios das duas pessoa jurídicas, as quais possuem como administradora comum Silvia Andrade Alvim Naziazeni, e demais sócios Julia Mac Dowell Guimarães Alvim e João Pedro Mac Dowell Guimarães Alvim.
Ressalta que ambas as sociedades, além de possuírem sócios em comum, estão registradas perante a Junta Comercial no mesmo endereço, além de desenvolverem atividades afins (fomento mercantil).
Colacionou documentos, tais como os atos constitutivos das sociedades, a comprovar a identidade de sócios; além do acordo extrajudicial, ID17792138, no qual as duas pessoas jurídicas figuram, conjuntamente, como credoras, e cuja conta informada para o pagamento das prestações pelos lá devedores, pertence à FSN Serviços de Fomento Mercantil LTDA.
Requereu, ao final, o reconhecimento da existência de grupo econômico entre a sociedade empresária executada e FSN SERVIÇOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ n.º 32.***.***/0001-88, com a consequente inclusão desta e dos sócios no polo passivo da execução.
Sucintamente relatados.
Decido.
No que tange aos sócios (Silvia Andrade Alvim Naziazeni, Julia Mac Dowell Guimarães Alvim e João Pedro Mac Dowell Guimarães Alvim), é bem certo que a conduta deles, se devidamente demonstrada, de descerrar nova pessoa jurídica para blindar a executada do pagamento das dívidas pode ensejar, em tese, a responsabilização pessoal, em face do suposto ato fraudulento, se acaso o perpetraram com tal finalidade (art. 50 do Código Civil).
Já em relação à FSN Serviços e Fomento Mercantil LTDA, os documentos acostados pelo exequente, revelam que as duas pessoas jurídicas desempenham a mesma atividade, utilizam nome de fantasia similar, além de ser coincidente a sua sócio-administradora (Silvia Andrade Alvim Naziazeni).
Logo, a coincidência do objeto, do endereço, e do quadro societário, conduzem à instauração do incidente para apurar eventual formação de grupo econômico entre a executada e FSN Serviços e Fomento Mercantil LTDA.
Posto isso, defiro o pedido e admito a instauração do incidente.
Cumpra o CJU os seguintes comandos: I Retifique-se a autuação para incluir no campo de interessados; 1.
FSN Serviços e Fomento Mercantil LTDA, 2.
Silvia Andrade Alvim Naziazeni, 3.
Julia Mac Dowell Guimarães Alvim e 4.
João Pedro Mac Dowell Guimarães Alvim.
II - Após, citem-se os requeridos para apresentarem resposta e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º).
Se necessário, fica desde já deferida a citação de empresa na pessoa de qualquer de seus sócios (cuja qualificação e endereço foram informados pelo exequente no ID 177921381); Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:55
Deferido em parte o pedido de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - CPF: *17.***.*25-53 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 21:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/10/2023 21:17
Deferido em parte o pedido de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - CPF: *17.***.*25-53 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:39
Outras decisões
-
31/07/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/07/2023 23:59.
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20/06/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:48
Outras decisões
-
09/03/2023 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/03/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 20:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 09:24
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:56
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/02/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
01/02/2022 22:32
Recebidos os autos
-
01/02/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/01/2022 16:41
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/11/2020 07:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 23:29
Recebidos os autos
-
19/10/2020 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/10/2020 23:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2020 02:36
Publicado Sentença em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Publicado Sentença em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2020 11:33
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 11/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/09/2020 20:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
02/09/2020 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 13:37
Recebidos os autos
-
29/08/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/08/2020 08:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2020 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2020 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:34
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2020 15:49
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:49
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2020 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/08/2020 12:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 03/08/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 19:25
Recebidos os autos
-
15/06/2020 19:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/06/2020 23:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2020 11:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/06/2020 02:20
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:20
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 14:52
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 08:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 19:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/02/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:05
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:15
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 14:15
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 03:26
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 18:29
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/09/2019 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2019 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2019 03:36
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:00
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/07/2019 17:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2019 17:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/07/2019 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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