TJDFT - 0023960-88.2015.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:53
Outras decisões
-
10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/07/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:53
Outras decisões
-
12/06/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEX MEDEIROS ENEAS em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEX MEDEIROS ENEAS em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:42
Publicado Edital em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Edital.
-
29/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:06
Expedição de Ofício.
-
26/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:46
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:29
Outras decisões
-
28/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/12/2024 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de CONSTRUPSIU INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:46
Juntada de Certidão
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21/09/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 02:38
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 07:54
Expedição de Edital.
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03/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:34
Outras decisões
-
02/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 06:42
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 10:35
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ALEX MEDEIROS ENEAS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023960-88.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado BANCO DO BRASIL S/A. em face de CONSTRUPSIU INDÚSTRIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ME e ALEX MEDEIROS ENEAS, partes qualificadas nos autos.
O despacho de ID 183125337 determinou que a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovasse o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC.
Publicada a determinação, com a expressa advertência do juízo quanto à possibilidade de extinção prematura do feito, quedou silente, a parte exequente, nos termos da Certidão de ID 185345398.
Portanto, impera reconhecer que a petição inicial, voltada à deflagração do cumprimento de sentença, não está apta a ser processada, de tal sorte que, já tendo sido oportunizada a emenda para a necessária regularização e não tendo a parte exequente acorrido ao chamamento judicial a ela endereçado, a despeito de escoado integralmente o prazo assinalado para tanto, afigura-se imperiosa a prematura extinção do feito.
Nesse mesmo sentido, ao apreciar hipóteses assemelhadas à verificada nestes autos, revela-se o posicionamento esposado pelo TJDFT, em linha de entendimento secundada por este Juízo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
NÃO CUMPRIMENTO.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1.
Ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidade, o juiz concederá o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora a emende, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Devidamente intimada a parte autora para emendar a inicial, deixando de atender à determinação, a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. 2.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. (Acórdão 1653807, 07104575820228070018, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/1/2023, publicado no DJE: 30/1/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, escoado o prazo conferido, sem que tenha a parte exequente atendido integralmente ao comando de emenda à peça de ingresso, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e, na forma do artigo 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas finais, se houver, pela parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:33
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/12/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 12:21
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
25/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:13
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 09:12
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:04
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 13:45
Processo Desarquivado
-
30/08/2019 17:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2019 17:17
Decorrido prazo de ALEX MEDEIROS ENEAS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 07:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2019 04:34
Publicado Edital em 01/07/2019.
-
28/06/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 09:48
Expedição de Edital.
-
26/06/2019 18:54
Recebidos os autos
-
26/06/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2019 16:51
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/06/2019 16:51
Transitado em Julgado em 21/06/2019
-
24/06/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:37
Decorrido prazo de ALEX MEDEIROS ENEAS em 03/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 23:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 03:44
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 16:37
Recebidos os autos
-
07/05/2019 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2019 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/04/2019 22:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2019 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 17:50
Recebidos os autos
-
24/04/2019 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/04/2019 22:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 08:34
Decorrido prazo de CONSTRUPSIU INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/03/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 11:08
Publicado Edital em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 15:18
Expedição de Edital.
-
18/12/2018 17:41
Recebidos os autos
-
18/12/2018 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2018 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/12/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 19:27
Recebidos os autos
-
12/12/2018 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2018 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/12/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 15:12
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:12
Decisão interlocutória - recebido
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04/12/2018 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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03/12/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 12:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2018 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2018 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2018 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2018 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 08:29
Juntada de Certidão
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11/09/2018 16:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/09/2018 23:59:59.
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30/08/2018 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2018 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 17:01
Juntada de Certidão
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24/08/2018 11:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2018 23:59:59.
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15/08/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2018 13:25
Juntada de Certidão
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14/08/2018 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2018 10:27
Juntada de Certidão
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12/06/2018 08:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 06:45
Publicado Intimação em 07/06/2018.
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07/06/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2018 14:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2018 14:42
Juntada de Certidão
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26/05/2018 04:29
Decorrido prazo de ALEX MEDEIROS ENEAS em 25/05/2018 23:59:59.
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26/05/2018 04:29
Decorrido prazo de CONSTRUPSIU INDUSTRIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 25/05/2018 23:59:59.
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25/05/2018 10:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 04:46
Publicado Intimação em 10/05/2018.
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10/05/2018 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2018 19:46
Juntada de Certidão
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02/05/2018 13:51
Distribuído por sorteio
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02/05/2018 13:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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