TJDFT - 0742352-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LIVIA MARCELI DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:09
Outras decisões
-
04/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/08/2025 19:59
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:27
Outras decisões
-
09/12/2024 21:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:30
Outras decisões
-
29/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:14
Outras decisões
-
25/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742352-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES EXECUTADO: LIVIA MARCELI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição e documento anexos aos IDs 208519896 e 208519910, nos termos do artigo 437, §1º do CPC.
Após, venham os autos conclusos. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:57
Outras decisões
-
23/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742352-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES EXECUTADO: LIVIA MARCELI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 204647561, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias em favor da ré para cumprir a determinação constante no último parágrafo da decisão de ID Num. 201369455, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:25
Outras decisões
-
19/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:21
Outras decisões
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de LIVIA MARCELI DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:07
Outras decisões
-
17/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:10
Outras decisões
-
07/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:48
Outras decisões
-
24/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de LIVIA MARCELI DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de LIVIA MARCELI DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742352-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES EXECUTADO: LIVIA MARCELI DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os Avisos de Recebimento (AR), IDs 188500001, 188500002, 188500003 e 188500005, referentes aos mandados do EXECUTADO: LIVIA MARCELI DA SILVA retornaram sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Certifico e dou fé, ainda, nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que os mandados encaminhados via AR, IDs 188500004 e 188500006, referentes aos mandados do EXECUTADO: LIVIA MARCELI DA SILVA foram recebidos por pessoa diversa, motivo pelo qual renovo as diligências por Oficial de Justiça.
Nome: LIVIA MARCELI DA SILVA Endereços: SCES Trecho 3, 30, CJ 7, CD BRISAS DO LAGO, Asa Sul, BRASÍLIA - DF, 70200-003 CA 5, LT N3, LJ 01, Ed.
Manoel Barros, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF, 71503-505 Brasília/DF, 04/04/2024 GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
04/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742352-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES, BUSINESS BRASIL IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A., LIVIA MARCELI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do despacho de ID n.º 185104920.
A inicial passa a ser a de ID n.º 184920035.
Retifique-se a autuação para passar a constar ação de Cobrança (Procedimento Comum Cível), bem como excluir as empresas BUSINESS BRASIL IMÓVEIS LTDA e CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S.A do polo ativo e passivo, respectivamente.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (primeiro parágrafo, item “d”, pág. 05, ID n.º 184920035).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Previamente à citação, DEFIRO consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para localização de endereços da ré.
Realizada a pesquisa (doc.
Anexo), cite-se a ré nos endereços abaixo descritos, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III c/c art. 231, § 1º, ambos do CPC.
R IRETAMA 165, NOVO ELDORADO, CEP: 03234-111, CONTAGEM/MG; RUA IRETAMA 161, APTO 102, NOVO ELDORADO, CEP: 32.341-110, CONTAGEM/MG; SHIN CA 05, LT N3, LJ 01, ED MANUEL BARROS, LAGO NORTE, CEP: 71.503-505, BRASILIA/DF; R IRETAMA 181, AP 102, BAIRRO NOVO ELDORADO, CEP: 32.341-110, CONTAGEM/MG; R B numero 9, CEP: 64.204-100, CJ BELA VISTA, REIS VELOSO, PARNAÍBA/PI; SCES TRECHO 03, CJ 7, CONDOMINIO BRISAS DO LAGO, 30, ASA SUL, CEP: 70200-004, BRASILIA/DF.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:34
Outras decisões
-
08/02/2024 14:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742352-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES, BUSINESS BRASIL IMOVEIS LTDA EXECUTADO: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A., LIVIA MARCELI DA SILVA DESPACHO Intimada para emendar a inicial, a parte autora juntou aos autos nova petição requerendo que o feito tramite como ação de cobrança e a consequente remessa dos autos ao Juízo competente, conforme exposto nas petições ID 184920018 e ID 184920035.
Assim, redistribua-se o processo para o Juízo de uma das Varas Cíveis de Brasília.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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