TJDFT - 0707255-32.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:17
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 14:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/12/2024 08:59
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 17:09
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA PLASTER HEFTI em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2024 16:54
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
27/04/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707255-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME, LUCIANA PLASTER HEFTI Decisão Trata-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor na modalidade retirada, por 30 dias, foi totalmente infrutífera (ID 173608216).
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando a infrutífera pesquisa anterior na modalidade reiterada por 30 dias (ID 173608216), bem como o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, volvam o processo ao arquivo provisório, onde já estava (ID 143786486).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:18
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
25/03/2024 17:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707255-32.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME, LUCIANA PLASTER HEFTI Decisão Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Quanto à pesquisa no sistema INFOJUD, deverá ser restrita ao último exercício.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução permanecerá no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspensa por um ano (até do dia 03-11-2022, ID 143786486).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/01/2024 19:24
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
01/11/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/07/2023 20:19
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:10
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:14
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
14/12/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/12/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:17
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2022 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 16:11
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/10/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/10/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 22:00
Recebidos os autos
-
13/10/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/10/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:38
Recebidos os autos
-
27/07/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 13:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 08/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 21:24
Recebidos os autos
-
15/12/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 21:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/12/2020 12:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/12/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 07:59
Decorrido prazo de LUCIANA PLASTER HEFTI em 09/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2019 13:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 23:02
Recebidos os autos
-
27/05/2019 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/05/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 08:10
Recebidos os autos
-
09/04/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 08:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/03/2019 09:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
28/03/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 09:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/03/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721593-79.2017.8.07.0001
Condominio do Bloco H da Qi 02
Maria Lucia de Souza
Advogado: Hugo Flavio Araujo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2017 17:54
Processo nº 0727989-96.2022.8.07.0001
Condominio do Bloco D do Scln 109
Nathalia Peskero Santos e Sousa
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 09:36
Processo nº 0703406-13.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Geyslla Moura Pessanha
Advogado: Deusimar Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 12:08
Processo nº 0700229-12.2021.8.07.0001
Corr Plastik Sistemas Plasticos LTDA
Sanecon Saneamento e Construcao Civil Ei...
Advogado: Anderson Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2021 10:47
Processo nº 0034914-33.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Diana Ferreira de Pontes Souza
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2019 16:27