TJDFT - 0724070-93.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:35
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de NAMAR ALVES AMORIM em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de NAMAR ALVES AMORIM em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:27
Indeferido o pedido de NAMAR ALVES AMORIM - CPF: *16.***.*72-00 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de NAMAR ALVES AMORIM em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724070-93.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAMAR ALVES AMORIM EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME, GUILTON DUARTE BASTOS, JOAO BATISTA PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a devolução do mandado de busca e apreensão de ID 169628802, sem cumprimento, conforme certidões de ids 170350502, 170791985, 171496485, 171496916, 171497259, 171725641 e 173004933, bem como para cumprir, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora formulado, o disposto na decisão de ID 161865182, item 4, tendo em vista as restrições sobre os veículos (ID 161867470 e 161867472). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/09/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de NAMAR ALVES AMORIM em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724070-93.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAMAR ALVES AMORIM EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME, GUILTON DUARTE BASTOS, JOAO BATISTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo requerida pela parte credora sob ID 170303381 por mais 05 (cinco) dias,.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a devolução sem cumprimento do mandado de ID 169628802. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2023 20:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:42
Deferido o pedido de NAMAR ALVES AMORIM - CPF: *16.***.*72-00 (EXEQUENTE).
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05/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:17
Mandado devolvido dependência
-
29/08/2023 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724070-93.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAMAR ALVES AMORIM EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME, GUILTON DUARTE BASTOS, JOAO BATISTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o descadastramento do Ministério Público, pois já se manifestou nos autos.
Promova-se a baixa no sigilo da decisão de ID 161865182 e documentos anexos.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo JIPE EE12 1/2 4X4, ENGESA, ANO/MODELO 1998, atualmente na cor predominante verde, Chassi 9BB012641JJ002037, NR MOTOR JD8728B088559R, a ser cumprido nos endereços indicados na decisão de ID 167422611, depositando-se o bem com a parte exequente NAMAR ALVES AMORIM, CPF: *16.***.*72-00.
Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de apreensão do bem, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia.
Sem prejuízo, quanto ao pedido de penhora dos veículos indicados no ID 167422611 - Pág. 2, intime-se a parte exequente para cumprir o disposto na decisão de ID 161865182, item 4, tendo em vista as restrições sobre os veículos (ID 161867470 e 161867472). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:59
Deferido em parte o pedido de NAMAR ALVES AMORIM - CPF: *16.***.*72-00 (EXEQUENTE)
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10/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724070-93.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAMAR ALVES AMORIM EXECUTADO: BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME, GUILTON DUARTE BASTOS, JOAO BATISTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Ciente do ofício de ID 163091474, proveniente do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 2) Em complemento à pesquisa RENAJUD de ID 161867459, seguem, anexas, as consultas dos endereços cadastrados em nome de JOÃO BATISTA PEREIRA.
Assim, tendo em vista as informações obtidas em consulta ao sistema SISBAJUD/endereços, determinada em decisão de ID 161865182, constante do relatório a seguir, bem como das consultas efetuadas ao sistema INFOJUD sob Ids 161867462, 161867463 e 161867465 e, ainda, das consultas ao sistema RENAJUD anexas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o(s) endereço(s) onde o veículo objeto dos autos possa ser encontrado, que porventura ainda não tenha(m) sido objeto de diligência.
Sem prejuízo, previamente à expedição do mandado de busca e apreensão, faculto à parte credora, no mesmo prazo acima transcrito, coligir aos autos a cópia do certificado de propriedade do veículo ou outro(s) documento(s) que especifique(m) as características do JIPE (placa, chassi etc.), e das peças compradas para instalação (motor, câmbio etc.), necessárias para a confecção do mandado, pois ao compulsar os autos, não localizei documento(s) que pormenorize(m) a(s) característica(s) do veículo, além das fotos acostadas sob ID 17789498 – Pág.1/4. 3) Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Tendo em vista o pequeno valor bloqueado em conta bancária de titularidade da parte devedora (R$ 138,49), conforme se observa do relatório a seguir, promovi sua liberação, pois evidente que a referida quantia é inferior a 1% do débito exequendo, o que torna a penhora inútil ao adimplemento ainda que parcial do débito.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:06
Outras decisões
-
11/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/07/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de GUILTON DUARTE BASTOS em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:13
Outras decisões
-
28/04/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:39
Outras decisões
-
30/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/01/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:49
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:28
Outras decisões
-
30/11/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:53
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:16
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/11/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 18:51
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 00:03
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2019 16:42
Decorrido prazo de BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:26
Decorrido prazo de NAMAR ALVES AMORIM em 08/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 07:15
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 11:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 11:13
Juntada de mandado
-
03/10/2019 18:16
Recebidos os autos
-
03/10/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/09/2019 14:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/09/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 05:05
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 16:59
Recebidos os autos
-
29/08/2019 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/08/2019 20:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 18:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 18:43
Juntada de mandado
-
24/06/2019 18:51
Recebidos os autos
-
24/06/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2019 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/06/2019 19:46
Decorrido prazo de NAMAR ALVES AMORIM em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 12:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 04:10
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:51
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/05/2019 15:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/05/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 06:48
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 15:39
Recebidos os autos
-
16/05/2019 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
07/04/2019 20:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/04/2019 04:18
Decorrido prazo de BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 05:16
Publicado Decisão em 15/03/2019.
-
15/03/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 13:51
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2019 18:36
Recebidos os autos
-
28/02/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/02/2019 00:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/02/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 14:03
Transitado em Julgado em 23/02/2019
-
26/02/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 05:24
Decorrido prazo de NAMAR ALVES AMORIM em 22/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 02:53
Publicado Sentença em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 18:38
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/12/2018 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/11/2018 00:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/11/2018 16:27
Decorrido prazo de BRASILIA OFF ROAD LANTERNAGEM E MECANICA EIRELI - ME em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 16:27
Decorrido prazo de JOÃO BATISTA PEREIRA em 26/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 16:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
16/11/2018 18:34
Recebidos os autos
-
16/11/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/11/2018 10:33
Audiência Conciliação realizada - 14/11/2018 09:10
-
13/11/2018 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2018 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2018 05:38
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 03:27
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 17:19
Expedição de Mandado.
-
03/10/2018 16:04
Audiência conciliação designada - 14/11/2018 09:10
-
01/10/2018 16:01
Recebidos os autos
-
01/10/2018 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2018 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
25/09/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 10:07
Recebidos os autos
-
05/09/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2018 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2018 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/08/2018 17:10
Audiência Conciliação realizada - 30/08/2018 14:10
-
20/08/2018 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2018 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2018 10:41
Publicado Certidão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 18:28
Decorrido prazo de NAMAR ALVES AMORIM em 27/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 18:28
Decorrido prazo de NAMAR ALVES AMORIM em 27/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 15:27
Recebidos os autos
-
25/07/2018 15:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/07/2018 02:36
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
24/07/2018 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
23/07/2018 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2018 03:17
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 17:12
Audiência conciliação designada - 30/08/2018 14:10
-
16/07/2018 16:59
Recebidos os autos
-
16/07/2018 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2018 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
11/07/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 13:39
Publicado Certidão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 16:34
Audiência conciliação cancelada - 10/07/2018 15:30
-
01/07/2018 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2018 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
20/06/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 04:37
Publicado Certidão em 15/06/2018.
-
15/06/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2018 22:44
Recebidos os autos
-
03/06/2018 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
30/05/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 16:27
Audiência conciliação designada - 10/07/2018 15:30
-
29/05/2018 16:27
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
29/05/2018 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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