TJDFT - 0741247-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 07:06
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
28/10/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741247-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargante INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 10:15:27.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
16/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 12:06
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
23/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/04/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741247-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade, sob pena de indeferimento da prova e preclusão, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741247-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Cumpram-se integralmente as determinações contidas na decisão de id. 179499770, itens 2 e ss: "(...) 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos." Com a publicação do presente despacho, fica a parte embargante intimada nos termos do item 2 supramencionado.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2024 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO em 24/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/11/2023 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2023 06:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:41
Outras decisões
-
03/11/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/10/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/10/2023 17:48
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
27/10/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:04
Gratuidade da justiça não concedida a GERALDO DE MEDEIROS PINHEIRO - CPF: *76.***.*76-68 (EMBARGANTE).
-
04/10/2023 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2023 20:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2023 20:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021818-14.2015.8.07.0001
Aguia - Credito e Cobranca Extrajudicial...
Sandra Maria Morais da Costa Giffoni
Advogado: Paulo Roberto Ivo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 18:22
Processo nº 0702187-10.2024.8.07.0007
Condominio Edificio Platinum
Yasmim Fayad Correa
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 15:21
Processo nº 0702174-11.2024.8.07.0007
Farlei Assis da Rocha
Wilker da Silva Santos Cruz
Advogado: Farlei Assis da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2024 10:05
Processo nº 0741247-42.2023.8.07.0001
Geraldo de Medeiros Pinheiro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gilberto Antonio Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 09:45
Processo nº 0702174-11.2024.8.07.0007
Farlei Assis da Rocha
Wilker da Silva Santos Cruz
Advogado: Farlei Assis da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 14:41