TJDFT - 0011195-22.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 06:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAX ENERGY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:23
Outras decisões
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17/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de EDVAN MENDES BOA SORTE em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/02/2024 02:28
Publicado Edital em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS O(a) Dr(A).
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA , MM(a).
Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esse meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias, o(s) réu(s) EDVAN MENDES BOA SORTE (*42.***.*53-91), que se encontra(am) em lugar não sabido, para que, no Incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos autos do EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n. 0011195-22.2014.8.07.0001, que lhe move CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME(10.***.***/0001-23), querendo, MANIFESTAR(EM)-SE e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do fim do prazo de 20 (vinte) dias do presente edital; 2) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC/2015); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público; 4) Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC/2015); 5) De acordo com o art. 489, § 1°, VI, do CPC/2015 é dever do juiz demonstrar a existência de distinção caso não adote algum precedente invocado pelas partes.
Assim, é ônus da parte fazer o confronto analítico e demonstrar a existência do precedente, aplicando-se analogicamente a regra do art. 1.029, § 1°, também do CPC/2015, especialmente a parte final.
Caso não seja cumprido esse ônus, o precedente será desconsiderado por ocasião das decisões.
Cientificando-o(a)(s) de que este Juízo e Secretaria têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. www.tjdft.jus.br.
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada e não possa no futuro alegar ignorância, extraiu-se o presente que será publicado em conformidade com a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Brasília, aos 2 de fevereiro de 2024.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria o conferi e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 11:47
Expedição de Edital.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0011195-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: MAX ENERGY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME Decisão 1.
Tendo em vista que já foram esgotados os meios para encontrar o sócio da pessoa jurídica executada EDVAN MENDES BOA SORTE, CPF: *42.***.*53-91, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial para se manifestar, bem como para requererer as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. 3.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 11:04
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:04
Deferido o pedido de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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11/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/11/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 13:15
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
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27/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2023 11:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:59
Deferido o pedido de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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13/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:22
Decorrido prazo de EDVAN MENDES BOA SORTE em 28/02/2023 23:59.
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23/02/2023 01:29
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
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02/02/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 22:08
Juntada de Certidão
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14/12/2022 18:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 23:05
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:05
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:56
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/08/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/08/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:13
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de MAX ENERGY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 22:58
Recebidos os autos
-
23/06/2021 22:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/06/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 19:56
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 10:46
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2021.
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05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 18:53
Expedição de Ofício.
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 21:27
Recebidos os autos
-
18/11/2020 21:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/11/2020 07:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/11/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
15/09/2020 21:53
Recebidos os autos
-
15/09/2020 21:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/09/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MAX ENERGY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:21
Expedição de Alvará.
-
31/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 09:59
Recebidos os autos
-
26/08/2020 20:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/08/2020 07:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/08/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:06
Decorrido prazo de MAX ENERGY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:55
Decorrido prazo de MAX ENERGY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 02:30
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 14:53
Recebidos os autos
-
14/05/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 12:56
Decorrido prazo de CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:56
Decorrido prazo de MAX ENERGY NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 02:46
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:27
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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