TJDFT - 0700902-73.2019.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700902-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME, ZELIA FAGUNDES JINKINGS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, registro o movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/07/2025 03:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 22:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de Diretoria de Centralização de Serviços de Aposentados, Pensionistas e Órgãos Extintos em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700902-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REU: KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME, ZELIA FAGUNDES JINKINGS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos resposta a decisão com força de ofício ID 190014080 encaminhada pela Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos.
Ficam cientes as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:13:15.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
18/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de Ministério da Saúde - Secretaria Executiva em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700902-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REU: KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME, ZELIA FAGUNDES JINKINGS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há omissão na decisão de ID 187194546, pois ao fundamentar o indeferimento da suspensão da decisão que determinou a penhora, este juízo se posicionou logicamente contra a tutela de urgência vindicada, já que este pedido era seu próprio objeto.
Posto isso, rejeito os embargos.
Concedo o prazo de 10 dias requerido pelo Banco do Brasil.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700902-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REU: KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME, ZELIA FAGUNDES JINKINGS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De fato, não havia sido observado que a determinação da penhora havia decorrido da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, razão pela qual torno sem efeito a decisão de ID 185484591.
No que se refere à petição de ID 184953669, da executada, destaco que é incabível a suspensão da decisão, por dois motivos: primeiro que o Tema 1230 do STJ apenas suspendeu processos em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial, o que não é o caso, tendo em vista que o recurso especial da executada sequer foi admitido e tal suspensão não partiria deste juízo; e segundo porque este juízo também não poderia suspender a decisão proferida em segunda instância, inclusive preclusa, sob pena de usurpação de competência.
Para oficiar o órgão pagador, intime-se o Banco do Brasil para informar o valor atualizado do débito, juntando a respectiva planilha de cálculo.
Prazo: 05 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 15:06
Outras decisões
-
20/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700902-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REU: KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME, ZELIA FAGUNDES JINKINGS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de percentual da remuneração do executado porque impenhorável por expressa disposição legal (CPC, art. 833, IV).
Este juízo está ciente da existência de precedentes em sentido contrário, mas não serão seguidas decisões judiciais não vinculantes que afastam a Lei sem a considerar inconstitucional.
Além disso, ao caso não se aplica a exceção disposta no art. 833, § 2º, do CPC, seja porque não há valor constrito superior a 50 salários mínimos, seja porque não se pode considerar honorários advocatícios como prestação alimentícia, os quais não se confundem com verba alimentar.
A prestação alimentícia é a decorrente de dívida de alimentos e não de honorários.
Retornem os autos ao arquivo (ID 127412470).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/02/2024 10:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 13:02
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 12:51
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 20:33
Recebidos os autos
-
06/10/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR)
-
28/09/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/09/2022 11:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/09/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 10:49
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 04:22
Recebidos os autos
-
04/09/2022 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 04:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2022 15:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR) em 25/08/2022.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 11:33
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 09:49
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 22:54
Recebidos os autos
-
23/06/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 22:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2022 17:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 22:40
Recebidos os autos
-
08/06/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 22:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/06/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/06/2022 17:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA (AUTOR) em 03/06/2022.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2022 10:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/04/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2022 09:37
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/04/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 21:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:00
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS - CPF: *76.***.*19-68 (REU) em 08/02/2022.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME em 24/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 19:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2021 00:22
Publicado Edital em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
18/11/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 17:45
Expedição de Edital.
-
17/11/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 09:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2021 16:43
Recebidos os autos
-
16/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2021 13:17
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 22:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2020 22:00
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
17/06/2020 02:24
Publicado Edital em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 16:40
Expedição de Edital.
-
12/06/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 15:44
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2020 13:15
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
09/04/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 14:08
Recebidos os autos
-
03/04/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 14:08
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de KID PLAY BUFFET INFANTIL LTDA - ME em 06/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
04/03/2020 17:10
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
28/02/2020 16:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/02/2020 17:48
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/02/2020 20:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
16/12/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 13:32
Publicado Edital em 13/12/2019.
-
13/12/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 16:18
Expedição de Edital.
-
10/12/2019 17:01
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/11/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 09:53
Recebidos os autos
-
18/10/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
10/10/2019 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 18:11
Decorrido prazo de ZELIA FAGUNDES JINKINGS em 10/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/08/2019 15:51
Audiência Conciliação realizada - 19/08/2019 13:20
-
14/08/2019 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2019 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/08/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 23:44
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 13:39
Audiência conciliação designada - 19/08/2019 13:20
-
16/05/2019 11:50
Recebidos os autos
-
16/05/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/05/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 17:37
Audiência conciliação cancelada - 13/05/2019 16:00
-
08/05/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2019 08:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 05:54
Publicado Certidão em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2019 18:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/03/2019 18:13
Audiência conciliação cancelada - 20/03/2019 11:00
-
19/03/2019 15:42
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/03/2019 15:42
Audiência conciliação designada - 20/03/2019 11:00
-
18/03/2019 13:12
Audiência conciliação cancelada - 20/03/2019 11:00
-
18/03/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 13:10
Audiência conciliação designada - 13/05/2019 16:00
-
08/03/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 17:17
Recebidos os autos
-
25/02/2019 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/02/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2019 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 15:18
Audiência conciliação designada - 20/03/2019 11:00
-
25/01/2019 15:49
Recebidos os autos
-
25/01/2019 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
18/01/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 19ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2019 16:45
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/01/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Comunicação de Interposição de Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740905-31.2023.8.07.0001
Bruno Teles Cardoso
Eronir de Oliveira Escorcio
Advogado: Liduina Teles Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 11:00
Processo nº 0740905-31.2023.8.07.0001
Liduina Teles Cardoso
Eronir de Oliveira Escorcio
Advogado: Antonio Teles Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 18:17
Processo nº 0013713-14.2016.8.07.0001
Servico Social da Industria Conselho Nac...
Associacao dos Idosos da Ceilandia Df
Advogado: Rosimeire de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2019 15:06
Processo nº 0728277-10.2023.8.07.0001
Daniel Kluppel Carrara
Marcelo Costa Lima
Advogado: Patrick Sathler Spinola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 15:36
Processo nº 0738297-02.2019.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Ana Carolina Silva Leite Basto
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2019 18:51