TJDFT - 0012183-72.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 20:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:13
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0012183-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, WAGNER NASCIMENTO DA SILVA Decisão M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A, diante da cessão do crédito objeto da presente ação (e que foi confirmado pelo ora exequente), requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual ao BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Os documentos apresentados e a ratificação pelo credor (BRB) comprovam a cessão creditícia.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Anote-se como exequente apenas a M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos, com exclusão do BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Após, tornem os autos ao arquivo provisório (processo suspenso em 08/04/2021, por falta de bens - ID 88225791).
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
22/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2024 14:46
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/05/2024 19:35
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:24
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0012183-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, WAGNER NASCIMENTO DA SILVA Decisão com força de ofício/mandado O exequente requer o envio de ofício para diversas administradoras de consórcios, para que informem se a executada possui cota, cuja penhora pretende.
Todavia, as informações sobre a existência de cotas de consórcios são congregadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização.
Desse modo, é impertinente o envio indiscriminado de ofícios, já que depois de apurar a concreta existência de cotas de consórcio, o exequente poderá postular sua penhora.
Posto isso, defiro em parte o pedido para requisitar da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de cotas de consórcio em nome dos executados CTO Serviços Empresariais LTDA - ME (CNPJ: 07.***.***/0001-96), Gabriel Toneline LAvalle da Silva (CPF: *52.***.*28-74) e Wagner Nascimento da Silva (CPF: *79.***.*66-35) A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (0012183-72.2016.8.07.0001).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Caso a diligência reste frustrada, o processo permanecerá em arquivo provisório (ID 88225791), sem solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:14
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 12:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 23:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:02
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 17:32
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:22
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 01:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/01/2020 23:59:59.
-
16/10/2019 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 13:52
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:52
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:52
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:33
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 12:58
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:58
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:58
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 02:47
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 14:28
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004326-09.2015.8.07.0001
Brasal Combustiveis LTDA
Theck New Service &Amp; Construcao LTDA - ME
Advogado: Julio Cesar Pessoa Cesar Tolentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2019 15:46
Processo nº 0707907-98.2023.8.07.0004
Claudia Virginia Rodrigues Pereira
Francisco das Chagas de Aguiar
Advogado: Rosangela Maria Oliveira Loiola
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 11:23
Processo nº 0727398-42.2019.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Debora dos Reis Nunes
Advogado: Adriana Mourao Nogueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 09:44
Processo nº 0727398-42.2019.8.07.0001
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Debora dos Reis Nunes
Advogado: Raphael Queiroz de Moraes Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 15:14
Processo nº 0700903-86.2023.8.07.0011
Marcio Marcos Coelho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 14:03