TJDFT - 0012183-72.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 20:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:13
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2024 14:46
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/05/2024 19:35
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:24
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0012183-72.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, WAGNER NASCIMENTO DA SILVA Decisão com força de ofício/mandado O exequente requer o envio de ofício para diversas administradoras de consórcios, para que informem se a executada possui cota, cuja penhora pretende.
Todavia, as informações sobre a existência de cotas de consórcios são congregadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização.
Desse modo, é impertinente o envio indiscriminado de ofícios, já que depois de apurar a concreta existência de cotas de consórcio, o exequente poderá postular sua penhora.
Posto isso, defiro em parte o pedido para requisitar da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de cotas de consórcio em nome dos executados CTO Serviços Empresariais LTDA - ME (CNPJ: 07.***.***/0001-96), Gabriel Toneline LAvalle da Silva (CPF: *52.***.*28-74) e Wagner Nascimento da Silva (CPF: *79.***.*66-35) A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (0012183-72.2016.8.07.0001).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Caso a diligência reste frustrada, o processo permanecerá em arquivo provisório (ID 88225791), sem solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:14
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/12/2023 12:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 23:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 23:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:02
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 17:32
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:22
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/04/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 16:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 01:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/01/2020 23:59:59.
-
16/10/2019 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 13:52
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:52
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 13:52
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 02:33
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 12:58
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:58
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:58
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 02:47
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 14:28
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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