TJDFT - 0033544-48.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:28
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:31
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033544-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE FRANCA DA COSTA Decisão A tentativa de intimação do executado acerca da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 45.762, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal resultou infrutífera.
Para além disso, o credor se manifestou sobre a petição intitulada “embargos de terceiro”, constante do ID 174037122.
Alegou, em síntese, que os embargos de terceiro são intempestivos e que não devem ser apreciados. É o breve relatório.
Decido.
I – Da intimação do executado Manifeste-se a Curadoria Especial acerca do resultado infrutífero da diligência para intimação do devedor.
Prazo: 15 (quinze) dias, contados em dobro.
II – Da manifestação do terceiro interessado No caso vertente, a terceira juntou escritura pública de compra e venda do imóvel de matrícula nº 17986, do 6º Ofício de Registro de Imóveis.
Nesse passo, verifica-se que o imóvel indicado no pedido da parte interessada não foi penhorado nesta execução, portanto os pedidos constantes do ID 174037122 não serão conhecidos, bem como o petitório e seus anexos serão inativados e a interessada excluída da autuação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033544-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE FRANCA DA COSTA Decisão A tentativa de intimação do executado acerca da penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula nº 45.762, do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal resultou infrutífera.
Para além disso, o credor se manifestou sobre a petição intitulada “embargos de terceiro”, constante do ID 174037122.
Alegou, em síntese, que os embargos de terceiro são intempestivos e que não devem ser apreciados. É o breve relatório.
Decido.
I – Da intimação do executado Manifeste-se a Curadoria Especial acerca do resultado infrutífero da diligência para intimação do devedor.
Prazo: 15 (quinze) dias, contados em dobro.
II – Da manifestação do terceiro interessado No caso vertente, a terceira juntou escritura pública de compra e venda do imóvel de matrícula nº 17986, do 6º Ofício de Registro de Imóveis.
Nesse passo, verifica-se que o imóvel indicado no pedido da parte interessada não foi penhorado nesta execução, portanto os pedidos constantes do ID 174037122 não serão conhecidos, bem como o petitório e seus anexos serão inativados e a interessada excluída da autuação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:08
Outras decisões
-
08/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033544-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE FRANCA DA COSTA Decisão Defiro o pedido da Curadoria Especial (id 184684182).
Expeça-se mandado de citação e intimação, nos termos da decisão inicial, para cumprimento por oficial de justiça, no local em que o executado encontra-se recolhido: CDP III, PRONTUÁRIO N-BLOCO F 140955 SETOR HABITACIONAL JARDIM BOTÂNICO (LAGO SUL) BRASÍLIA-DF CEP 72297-400 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:49
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE FRANCA DA COSTA - CPF: *35.***.*59-44 (EXECUTADO).
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03/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0033544-48.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE FRANCA DA COSTA Despacho Abstrai-se dos autos que foi deferida a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel localizado na QNO 12, A/E I, Bloco A, apartamento 1206, Ceilândia.
Certidão da matrícula juntada , ID 119460451.
Porém, antes de ser dado prosseguimento aos atos expropriatórios, foi determinada a penhora de outros bens, conforme ID 165119647, inclusive a expedição de mandado de penhora a ser cumprido no endereço QNP 15, conjunto C, Casa 27, Ceilândia.
Diante dessa última ordem, um terceiro (José Itamar da Costa) peticionou nos autos alegando que o imóvel (QNP 15) lhe pertence, estando alugado, e que o cumprimento do mandado, além de inócuo (pois o executado não reside nele), acarretará constrangimento aos moradores (ID 174037122).
Por isso, requereu o cancelamento da ordem judicial.
O terceiro também noticiou que o executado se encontra preso, conforme Ação Penal n° 0733062-54.2019.8.07.0001, número por ele indicado.
Acerca do acima exposto, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 06:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:42
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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30/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 22:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:02
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:02
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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12/07/2023 15:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:22
Outras decisões
-
01/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:04
Expedição de Ofício.
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28/01/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FRANCA DA COSTA em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 13:44
Expedição de Termo.
-
19/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/03/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 09:00
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/03/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 20:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/01/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 23:43
Recebidos os autos
-
17/01/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 23:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/01/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 16/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:15
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 15:26
Recebidos os autos
-
10/07/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/07/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FRANCA DA COSTA em 28/04/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:32
Publicado Edital em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
24/02/2021 15:01
Expedição de Edital.
-
22/02/2021 21:06
Recebidos os autos
-
22/02/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 20:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/02/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 02:56
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 31/01/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 18:52
Recebidos os autos
-
06/02/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/01/2020 17:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/01/2020 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 22:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 21:02
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 00:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 00:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:32
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FRANCA DA COSTA em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 07:04
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 23:27
Recebidos os autos
-
10/05/2019 23:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/04/2019 13:51
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 15/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FRANCA DA COSTA em 09/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 05:28
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:10
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/03/2019 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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