TJDFT - 0022459-65.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JEANE VARGAS VASQUES em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 04:23
Decorrido prazo de JEANE VARGAS VASQUES em 22/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 20:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JEANE VARGAS VASQUES em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022459-65.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PETROGAMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES, FRUTAS E LEGUMES TRADICAO EIRELI - ME, JEANE VARGAS VASQUES DECISÃO Foi interposto pela parte exequente recurso de apelação da sentença de ID 189005328, publicada no DJe em 14/03/2024. À parte apelada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024, às 14:29:20.
Documento Assinado Digitalmente -
22/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:55
Outras decisões
-
21/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0022459-65.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PETROGAMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES, FRUTAS E LEGUMES TRADICAO EIRELI - ME, JEANE VARGAS VASQUES SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cheque.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 30802881, na data de 05/02/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é o cheques ID 30802837, p. 13, cuja prescrição é de 6 (seis) meses (art. 59 da Lei n.º 7.357/1985 – Lei do Cheque).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 30/10/2020.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, às 16:05:04.
Documento Assinado Digitalmente -
12/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:39
Declarada decadência ou prescrição
-
05/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JEANE VARGAS VASQUES em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022459-65.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PETROGAMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES, FRUTAS E LEGUMES TRADICAO EIRELI - ME, JEANE VARGAS VASQUES CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 15:40:16.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
26/01/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:39
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 08:32
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
04/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 12:18
Outras decisões
-
03/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:38
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:55
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 14:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 16:16
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2023 10:45
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:00
Indeferido o pedido de PETROGAMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
17/08/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 13:29
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de JEANE VARGAS VASQUES em 13/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 17:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:01
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
16/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 14:34
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 08:41
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 13:47
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2022 22:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 20:43
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 18:08
Expedição de Alvará.
-
06/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2021 18:48
Recebidos os autos
-
28/08/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2021 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de JEANE VARGAS VASQUES em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
15/08/2021 18:11
Recebidos os autos
-
15/08/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/08/2021 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 17:59
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2021 15:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 19:05
Recebidos os autos
-
23/07/2021 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
18/07/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JEANE VARGAS VASQUES em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 10:45
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES, FRUTAS E LEGUMES TRADICAO EIRELI - ME em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:47
Publicado Edital em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
08/03/2021 18:15
Expedição de Edital.
-
04/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2021 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/07/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:58
Recebidos os autos
-
15/06/2020 12:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2020 17:09
Processo Desarquivado
-
12/06/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 17:40
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 16:43
Apensado ao processo 0700136-20.2019.8.07.0001
-
27/06/2019 13:48
Decorrido prazo de PETROGAMA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 19:48
Decorrido prazo de JEANE VARGAS VASQUES em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:48
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES, FRUTAS E LEGUMES TRADICAO EIRELI - ME em 03/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 03:34
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
23/05/2019 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 14:25
Recebidos os autos
-
21/05/2019 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2019 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 05:06
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES, FRUTAS E LEGUMES TRADICAO EIRELI - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 05:06
Decorrido prazo de JEANE VARGAS VASQUES em 09/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 02:24
Publicado Certidão em 12/04/2019.
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11/04/2019 18:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/04/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 18:30
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2019 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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