TJDFT - 0724481-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA SANTANA COELHO em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) executada intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 191362221) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 18:16
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA SANTANA COELHO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de IGOR RAMOS SILVA em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724481-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR RAMOS SILVA, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA EXECUTADO: MARTA ROBERTA SANTANA COELHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme guia de depósito juntada no ID 185031355, com o qual anuiu o credor no ID 186789209, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Libere-se a penhora, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência (caso informados os dados) em favor do credor, independentemente do trânsito em julgado.
Proceda-se às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária ID 185031352, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA SANTANA COELHO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:25
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de IGOR RAMOS SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARTA ROBERTA SANTANA COELHO em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:25
Outras decisões
-
26/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:19
Outras decisões
-
21/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/07/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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