TJDFT - 0705835-89.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/02/2025 15:15
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
06/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por ELZUITA FERNANDES DE SENA em face de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, em que foi noticiado pela exeqüente que a executada pagou o valor devido mediante depósito direto em sua conta corrente, razão pela qual requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento integral da condenação.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas pela executada.
Honorários já fixados na decisão de ID Num. 179229532.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Desconstituo a penhora de ID Num. 213784676, ficando, desde já, autorizada a expedição de ofício para baixa de eventual registro.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO QUIRINO DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:41
Outras decisões
-
07/11/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:53
Expedição de Termo.
-
14/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:18
Outras decisões
-
18/09/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705835-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO QUIRINO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: TANIA MARIA GONTIJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, para juntar a matrícula atualizada dos imóveis sobre os quais requer a constrição, bem como a planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:39
Outras decisões
-
06/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 05/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705835-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO QUIRINO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: TANIA MARIA GONTIJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora por meio do sistema eRIDF, uma vez que as diligências perante os Cartórios de Serviços Notariais e de Registros independem de intervenção judicial, sendo possível, inclusive, a busca online de imóveis em nome da devedora através do site http://www.registrodeimoveisdf.com.br.
Por outro lado, defiro a busca via RENAJUD.
Realizada a pesquisa (doc. anexo), foram encontrados veículos sobre os quais já recai restrição.
Assim, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens dos devedores passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:32
Outras decisões
-
11/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:31
Outras decisões
-
13/05/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDO QUIRINO DA COSTA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705835-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO QUIRINO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: TANIA MARIA GONTIJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Concedo à exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:17
Outras decisões
-
14/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705835-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO QUIRINO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: TANIA MARIA GONTIJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "online", via SISBAJUD (ID Num. 188029144), com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:16
Outras decisões
-
28/02/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705835-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA, CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FERNANDO QUIRINO DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: TANIA MARIA GONTIJO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da atualização do débito juntada pela credora (ID nº 186772901).
Assim, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:33
Outras decisões
-
19/02/2024 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705835-89.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZUITA FERNANDES DE SENA EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 184580641, à secretaria para que cumpra a determinação constante no primeiro parágrafo da decisão de ID Num. 78055968.
Assim, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:26
Outras decisões
-
25/01/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:15
Outras decisões
-
07/12/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:28
Outras decisões
-
22/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 09/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:52
Outras decisões
-
24/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 01:03
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:10
Outras decisões
-
24/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:12
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:00
Outras decisões
-
24/02/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO QUIRINO DA COSTA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:50
Outras decisões
-
01/02/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/01/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:23
Outras decisões
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2022 15:43
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de FERNANDO QUIRINO DA COSTA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
01/06/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2021 09:41
Processo Desarquivado
-
27/05/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de FERNANDO QUIRINO DA COSTA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 18:01
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 18:44
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2021 18:44
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2021 11:21
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2021 11:21
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO QUIRINO DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ELZUITA FERNANDES DE SENA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de FERNANDO QUIRINO DA COSTA em 27/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 22/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 18:02
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:02
Homologada a Transação
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:18
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 01:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 18:37
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/11/2020 16:20
Processo Desarquivado
-
24/11/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 10:37
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 17:55
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2020 04:53
Processo Desarquivado
-
19/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 10:09
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2020 18:23
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/03/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/03/2020 04:35
Processo Desarquivado
-
08/03/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:15
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2020 03:35
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:32
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/01/2020 14:39
Processo Desarquivado
-
21/01/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 12:09
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2019 04:28
Processo Desarquivado
-
14/10/2019 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 13:00
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 06:10
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 06:28
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:10
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 18:35
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 08:55
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
-
09/08/2019 03:09
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 17:51
Recebidos os autos
-
06/08/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/07/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 07:12
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 18:07
Recebidos os autos
-
22/07/2019 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/07/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 11:21
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 19:00
Recebidos os autos
-
26/06/2019 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 19:53
Publicado Decisão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 20:13
Recebidos os autos
-
12/06/2019 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2019 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/06/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 05:14
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:16
Recebidos os autos
-
05/06/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2019 05:04
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 18:13
Recebidos os autos
-
29/05/2019 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2019 06:43
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2019 18:22
Recebidos os autos
-
23/05/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 23:14
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 11:11
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 02:36
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:14
Recebidos os autos
-
22/04/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2019 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 08:40
Publicado Decisão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 17:40
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 06:19
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 18:14
Recebidos os autos
-
21/03/2019 18:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2019 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2019 13:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 10:20
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2019 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032160-50.2016.8.07.0001
Simonia Areal
Jfe 18 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Joel Costa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 11:44
Processo nº 0734727-03.2022.8.07.0001
Benito Cortes Sociedade Individual de Ad...
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 11:14
Processo nº 0734727-03.2022.8.07.0001
Neide Vieira Dias
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 15:12
Processo nº 0728135-74.2021.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Wender da Silva Ramos
Advogado: Paulo Alexandre Borges Rebello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2021 14:55
Processo nº 0706149-30.2022.8.07.0001
Instituto de Aprendizagem Nossa Senhora ...
Maria Eliza Lins Costa Mac Culloch
Advogado: Maria Eliza Lins Costa Mac Culloch
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 17:41