TJDFT - 0735846-33.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 15:03
Baixa Definitiva
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04/03/2024 15:02
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
01/03/2024 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
01/03/2024 11:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 19:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/02/2024 18:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
06/02/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0735846-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: IGOR TAVARES OSTWALD APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal - Resolução nº 20 de 21/12/2021 - compete ao relator exercer, primária e exclusivamente, o juízo de admissibilidade dos recursos interpostos à turma (art. 11, XIII).
Trata-se de apelação interposto pelo acusado contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal constante na denúncia, atinente ao crime tipificado no art. 233 do Código Penal, para condenar o denunciado à pena de 06 (seis) meses de detenção, com regime inicial semiaberto.
Verifica-se que o réu apresentou manifestação externando seu desejo de apelar da sentença, informando, no entanto, que apresentará as razões recursais ao Tribunal ad quem, com base no art. 600, §4º, do CPP (ID 54748243).
Contudo, nos termos do §1º do art. 82, da Lei nº 9.099/95, a apelação será interposta no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Importante frisar que as regras consubstanciadas nos arts. 600 e 601 do CPP, no ponto em que dispõem sobre a oportunidade do oferecimento das razões de apelação, são inaplicáveis ao procedimento recursal instaurado com fundamento na Lei nº 9.099/95, na medida em que não há omissão legal a respeito do tema que justifique a aplicação suplementar.
Com efeito, não basta à parte manifestar o interesse de recorrer, é sua obrigação apresentar, dentro do prazo legal e juntamente com a petição recursal, as razões recursais da pretendida reforma da sentença impugnada.
Não tendo sido essa a conduta do réu, o recurso não pode ser conhecido.
Neste sentido já decidiu esta Turma Recursal: Acórdão: 1756550.
Processo: 0713093-67.2021.8.07.0006.
Data do Julgamento: 11/09/2023.
Relatora: GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ.
Terceira Turma Recursal.
Publicado no PJe: 21/09/2023.; Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 11, inciso XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
01/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:54
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:54
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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29/01/2024 19:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/01/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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02/01/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/01/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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