TJDFT - 0703747-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARILENE DE OLIVEIRA SOARES RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
16/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SARA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARILENE DE OLIVEIRA SOARES RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:07
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/04/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:39
Outras decisões
-
06/04/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/03/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE SOUSA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:59
Deferido o pedido de MARCIO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *00.***.*31-88 (REQUERENTE).
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12/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/03/2025 06:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 12:39
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:58
Outras decisões
-
25/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/02/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:49
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/02/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 18:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:51
Outras decisões
-
09/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
08/01/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 17:39
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:39
Outras decisões
-
19/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:28
Outras decisões
-
19/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:07
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:58
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0012-96 (REQUERIDO)
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22/11/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:19
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *00.***.*31-88 (REQUERENTE).
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24/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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23/10/2024 23:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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27/09/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/09/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 05:24
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 16:07
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:50
Deferido o pedido de MARCIO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *00.***.*31-88 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:05
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:01
Outras decisões
-
01/07/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:01
Outras decisões
-
17/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/05/2024 23:26
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703747-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese a manifestação da parte autora (ID nº 191386535), esclareço que não há como reconhecer a citação da parte ré em razão de confirmação emanada de terceiro à lide 2.
Diante disso, aguarde-se o retorno das diligências de ID nº 189200669. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
03/04/2024 09:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:06
Indeferido o pedido de MARCIO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *00.***.*31-88 (REQUERENTE)
-
01/04/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 23:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703747-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O sigilo dos documentos, como se sabe, é de exceção e, diante da falta de qualquer comprovação sólida quanto à necessidade de sua observância, deve prevalecer o interesse social na publicidade quanto à tramitação dos feitos judiciais. 1.1 Não reputo demonstrada, pelo autor, a necessidade de manutenção do sigilo imposto aos documentos que acompanham a petição de Id 187530994 os quais, inclusive, já haviam sido juntados sem a restrição de acesso. 2.
Por esta razão, indefiro, desde logo, a manutenção do sigilo oposto aos referidos documentos e determino à ilustre Secretaria que proceda à retirada da anotação. 3.
Feito, aguarde-se o cumprimento do mandado de Id 187662782. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/02/2024 13:07
Mandado devolvido dependência
-
23/02/2024 18:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:57
Indeferido o pedido de MARCIO RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *00.***.*31-88 (REQUERENTE)
-
23/02/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/02/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/02/2024 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703747-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o autor informou que o contrato de prestação de serviços não se encontra mais em vigência, proceda-se sua intimação para que proceda à emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar o pedido, ante a necessidade da existência de relação contratual entre as partes para que haja eventual custeio de tratamento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
20/02/2024 19:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/02/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703747-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor a emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Juntar as suas três últimas declarações de importo de renda, devendo ainda informar os rendimentos de sua microempresa, tendo em vista que o documento de ID n.º 185443083, p. 6 demonstram que ainda se encontra ativa; 2.
Juntar o contrato de prestação de serviços celebrado com a parte ré; 3.
Esclarecer se o contrato ainda está em vigência tendo em vista que foi informado acerca do seu encerramento em 30.11.23 (ID n.º 185444749). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 17:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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