TJDFT - 0736503-95.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES APARECIDA DIAS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 11:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0736503-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES APARECIDA DIAS REU: RODRIGO CESAR MEDEIROS, BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: TALES SILVA DE SOUZA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo indicado na decisão de id. 196731322 para pagamento parcelado das custas finais em 5 (cinco) vezes e que o primeiro pagamento ocorreu no dia 03/05/2024.
Procedo a intimação da parte autora para juntada dos demais comprovantes de pagemento aos autos.
Após, arquive-se, conforme decisão retro.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:47
Outras decisões
-
07/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES APARECIDA DIAS em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 04:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736503-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES APARECIDA DIAS REU: RODRIGO CESAR MEDEIROS, BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: TALES SILVA DE SOUZA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 10:04:05. -
15/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/03/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES APARECIDA DIAS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:27
Outras decisões
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736503-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES APARECIDA DIAS REU: RODRIGO CESAR MEDEIROS, BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: TALES SILVA DE SOUZA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 11:06:11. -
05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:08
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 12:09
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES APARECIDA DIAS em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736503-95.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES APARECIDA DIAS REU: RODRIGO CESAR MEDEIROS, BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: TALES SILVA DE SOUZA, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação Indenização por Dano Moral movida por MARIA DE LOURDES APARECIDA DIAS em desfavor de RODRIGO CESAR MEDEIROS e outros.
Foi determinada a emenda à inicial na decisão ID 179759790.
Não obstante, a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial, o que enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Despesas finais pela parte autora.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Ceilândia-DF, 30 de janeiro de 2024 18:16:50.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z -
31/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:53
Indeferida a petição inicial
-
26/01/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES APARECIDA DIAS em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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