TJDFT - 0706196-95.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:34
Determinado o arquivamento
-
05/03/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:04
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
03/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/12/2024 13:09
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:22
Processo Desarquivado
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07/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706196-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMIS CAVALCANTI DE MELO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ARTEMIS CAVALCANTI DE MELO em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA.
A exequente apresentou requerimento de cumprimento de sentença apresentando o cálculo da condenação na quantia de R$ 13.939,25.
Intimada, a executada se insurgiu afirmando excesso de execução na quantia de R$ 2.803,19 e afirmou que o valor da condenação devido corresponde à quantia de R$ 11.136,06.
Novamente intimada, a exequente concordou com os argumentos da executada e requereu a liberação do valor.
Diante desse contexto, DEFIRO o pedido e declaro quitado o débito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC e determino a libração do valor de R$ 11.136,06 para a exequente e o excesso de execução para a executada (R$ 2.803,19).
Após, sem mais requerimentos, tomem-se providências para arquivamento dos autos.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
08/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:39
Outras decisões
-
04/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706196-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTEMIS CAVALCANTI DE MELO EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Intime-se a exequente, no prazo de 15 dias, para manifestar-se acerca da petição com os documentos apresentados pela executada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
26/02/2024 10:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:27
Outras decisões
-
23/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706196-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTEMIS CAVALCANTI DE MELO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ARTEMIS CAVALCANTI DE MELO em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA SA.
Registre-se.
Intime-se a parte executada por publicação, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
01/02/2024 18:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:09
Outras decisões
-
30/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ARTEMIS CAVALCANTI DE MELO em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 23:09
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2023 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2022 01:24
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/12/2022 00:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 10:21
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:54
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2022 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
01/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:03
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2022 10:09
Recebidos os autos
-
21/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/09/2022 10:39
Recebidos os autos
-
07/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 10:11
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/07/2022 00:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:42
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ARTEMIS CAVALCANTI DE MELO em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 19:47
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 12:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 10:22
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/04/2022 22:19
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/03/2022 12:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2022 11:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/03/2022 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/03/2022 20:22
Recebidos os autos
-
12/03/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/03/2022 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/03/2022 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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