TJDFT - 0702529-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:06
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA ALVES em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 21:02
Recebidos os autos
-
11/07/2025 21:02
Homologada a Transação
-
11/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA ALVES em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
14/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
08/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0702529-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIKA OLIVEIRA ALVES REU: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou APELAÇÃO de ID. 204337944.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:12
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
III.DISPOSITIVO Ante o exposto julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos ao art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/06/2024 21:54
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/04/2024 00:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 00:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2024 17:57
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR - CPF: *46.***.*40-04 (REU) em 22/04/2024.
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23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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27/03/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702529-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERIKA OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: UVILDE FONTELES DA SILVA JUNIOR DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de cobrança fundada em cártula de cheque, pelo rito comum.
Anote a secretaria a classificação adequada do feito.
O feito tramitará pelo rito 100% digital.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
27/02/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 12:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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31/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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