TJDFT - 0742428-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/10/2024 18:24
Indeferido o pedido de CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA - CPF: *11.***.*96-30 (EXECUTADO), CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA VEICULOS - CNPJ: 30.***.***/0001-29 (EXECUTADO)
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09/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 17:57
Desentranhado o documento
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19/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742428-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA VEICULOS, CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA 'Decisão No ID 166649644, foram constritos dois veículos registrados perante o DETRAN/DF em nome da executada (Camilla Stephanie de Sousa Pereira).
Os atos expropriatórios do veículo de placa PAC6575 estão suspensos por força a tutela provisória de urgência concedida em favor da parte embargante, nos embargos de terceiro n.º 0709166-06.2024.8.07.0001 (ID 190598133).
Quanto ao veículo de placa JJT5G11, tem-se que o mandado de penhora e avaliação ainda não retornou (ID 189533181).
Assim, por ora, aguarde-se a devolução do mandado.
Neste ponto, caso a diligência seja frustrada, à míngua de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:35
Outras decisões
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04/04/2024 10:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LUIZ GARCIA SOARES NETO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 07:37
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742428-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA VEICULOS, CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA Decisão Em face do bloqueio judicial dos veículos de placas PAC6575 e JJT5611 (os quais estão registrados em nome da devedora perante o DETRAN/DF), a executada informou que os bens foram alienados a terceiros e pugnou pelo levantamento da restrição de transferência.
Quanto ao veículo de placa PAC6575, colacionou documentos para comprovar a alienação do automóvel a Luiz Garcia Soares Neto.
Intimado a respeito, a parte exequente rechaçou o pedido da devedora e requereu o prosseguimento dos atos expropriatórios dos automóveis.
Sucintamente relatados, decido.
No que tange ao veículo FIAT/PALIO ATTRACTIV (placa PAC6575), tendo em vista a existência de terceiro titular de interesse em embargar, por ora, intime-se Luiz Garcia Soares Neto, na forma do artigo 675, parágrafo único do CPC.
Se necessário, ficam desde já deferidas as pesquisas de endereços do interessado, mediante os sistemas disponíveis ao juízo.
Sem prejuízo, no que se refere ao veículo HONDA/CG 150 TITAN, à falta de evidências mínimas de que o bem tenha sido alienado, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação.
Instrua-se o mandado com cópia da certidão de ID 145768193.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 17:28
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:28
Outras decisões
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19/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 24/11/2023 23:59.
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25/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:13
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/10/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 22:56
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
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07/06/2023 20:38
Recebidos os autos
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07/06/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 20:38
Outras decisões
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14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:07
Outras decisões
-
01/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de CAMILLA STEPHANIE DE SOUSA PEREIRA VEICULOS em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:57
Juntada de Certidão
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20/12/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 18:37
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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