TJDFT - 0711334-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 08:34
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711334-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELLO FORTALEZA E CEOLIN EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA Decisão O processo de recuperação judicial da executada não prosperou, conforme noticiado nos autos pelas partes.
Por este motivo, e uma vez que não houve o pagamento do débito remanescente, defiro o pedido para o prosseguimento desta execução.
Façam-se as pesquisas de bens em nome da devedora, mediante os sistemas Sisbajud e Renajud, até o valor atualizado do débito (ID 176980786), adotando-se as rotinas de praxe.
Na ausência de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão negativa), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 12:20
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/05/2024 12:20
Deferido o pedido de MARCELLO FORTALEZA E CEOLIN - CPF: *47.***.*16-80 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 08/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:12
Outras decisões
-
19/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711334-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELLO FORTALEZA E CEOLIN EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA Decisão O Juízo Recuperacional suspendeu os atos constritivos das ações em que a executada figura como parte, pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis (id 177348757).
Assim, a presente execução ficará suspensa até o decurso do prazo deferido à devedora.
Caberá ao exequente impulsionar o presente feito, após o esgotamento do prazo acima mencionado.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 22:59
Recebidos os autos
-
15/12/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 23:01
Recebidos os autos
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27/10/2023 23:00
Outras decisões
-
11/10/2023 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 21:28
Recebidos os autos
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01/06/2023 21:28
Outras decisões
-
23/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:30
Recebidos os autos
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23/03/2023 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/12/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/12/2022 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 12:19
Juntada de Certidão
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30/11/2022 00:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 19:32
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
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20/08/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/05/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/05/2022 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/05/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/05/2022 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:23
Recebidos os autos
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19/04/2022 10:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/04/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/04/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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