TJDFT - 0740594-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/11/2024 23:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/11/2024 23:07
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELO ALIMENTOS EIRELI - ME em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:50
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:38
Outras decisões
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:15
Outras decisões
-
16/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 21:39
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:14
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:25
Deferido o pedido de ELO ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2024 14:05
Juntada de Petição de procedimento investigatório
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22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ELO ALIMENTOS EIRELI - ME em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
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29/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
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29/02/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740594-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELO ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALDENES BARBOSA ADVOGADOS S/S DECISÃO I.
Vê-se no ID 187588764 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 20/05/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
II.
Indefiro o pedido de homologação do acordo, uma vez que a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exeqüendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do Código de Processo Civil.
Ao CJU para, nos termos do ajustado ao ID 187588764, tendo em vista o valor de R$ 897.851,11 penhorado via SisbaJud ao ID 186732826: 1. transferir à parte autora a quantia de R$ 380.000,00, devendo ser direcionada nos termos determinados na cláusula I, item 1, a e b do referido acordo e 2. transferir o saldo remanescente de R$ 517.851,11 à parte ré, para a conta indicada na cláusula II do referido acordo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740594-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELO ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALDENES BARBOSA ADVOGADOS S/S CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 897.851,11 (SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA), conforme Decisão de ID 184868238.
Assim, fica a parte executada SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos o extrato de depósito judicial, bem como concedi às partes os devidos acessos aos ID's 185468551, 185468552 e 185468553, conforme itens 1 e 3 do Despacho de ID 185691530.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido ao autor para manifestação, conforme item 2 do referido Despacho.
Brasília - DF, 16 de fevereiro de 2024 às 11:57:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
16/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740594-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELO ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALDENES BARBOSA ADVOGADOS S/S DESPACHO Em atenção à petição de ID 185543946, determino ao CJU: 1. junte-se o extrato SisbaJud (ID 185079238), bem como o extrato de depósito judicial; 2. intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias e 3. mantenha-se o sigilo aposto sobre os IDs 185468551, 185468552 e 185468553, certificando-se de que fiquem visíveis a ambas as partes em respeito ao Contraditório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 21:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 13:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740594-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELO ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: WALDENES BARBOSA ADVOGADOS S/S DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera (IDs 129695151 e 129695159), alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, com reiteração automática por 7 (sete) dias.
Esclareça-se à parte autora que a pesquisa realizada via SisbaJud com base no CNPJ da matriz da empresa executada já engloba as suas filiais.
Ao CJU para: 1. realizar pesquisa via Sisbajud nos termos acima e 2. sem prejuízo, certificar quanto ao início do prazo da prescrição intercorrente (ID 138266567).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2024 17:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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30/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/01/2024 14:53
Deferido em parte o pedido de ELO ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ELO ALIMENTOS EIRELI - ME em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 23:28
Recebidos os autos
-
28/09/2022 23:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2022 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ELO ALIMENTOS EIRELI - ME em 13/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:02
Outras decisões
-
30/08/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2022 08:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 23/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ELO ALIMENTOS EIRELI - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:59
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:59
Outras decisões
-
09/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 09:50
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:50
Indeferido o pedido de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0008-51 (EXECUTADO)
-
06/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:17
Recebidos os autos
-
29/03/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ELO ALIMENTOS EIRELI - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
09/02/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
17/01/2022 10:51
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 22:24
Recebidos os autos
-
13/01/2022 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 19:19
Recebidos os autos
-
26/11/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 16:46
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição (3º Interessado) • Arquivo
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