TJDFT - 0731564-36.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO TOSI em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:58
Publicado Portaria em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:01
Expedição de Portaria.
-
18/04/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 18:28
Expedição de Portaria.
-
05/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731564-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GUSTAVO TOSI DESPACHO Intime-se o requerente para informar em qual Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais o registro tardio de José Asdrubale Tosi deverá ser lavrado.
Após a resposta, prossiga-se nos termos da sentença de ID 188412528.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
03/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/03/2024 16:35
Juntada de portaria
-
20/03/2024 11:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
19/03/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 20:10
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
15/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731564-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GUSTAVO TOSI SENTENÇA Cuida-se de pedido de registro tardio de nascimento de JOSÉ ASDRUBALE TOSI, bem como de retificação de diversos registros, formulado por GUSTAVO TOSI para fins de obtenção de cidadania italiana.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: 1.
Assento de nascimento apostilado e traduzido de Marianna Stella Penna, ID 179334593; 2.
Assento de casamento de Stellina Penna e Francisco Tosi, ID 179334594; 3.
Assento de óbito de Stelina Pena Tozi, ID 179336345; 4.
Assento de casamento de Asdrubale Tosi e Raquele Zanatta, ID 179336354; 5.
Assento de óbito de Adrubale Tosi, ID 179336356; 6.
Assento de nascimento de Dorvalino Tosi, ID 179336358; 7.
Assento de casamento de Dorvalino Tosi e Angelita Rosseto, ID 179336383; 8.
Assento de óbito de Dorvalino Tosi, ID 179336386; 9.
Assento de nascimento de Antônio Álvaro Tosi, ID 184074638; 10.
Anuências de José Milton Tosi (ID 184075250), Maria Marlene Tosi Carmeletto (ID 184075252), Celso Lucindo Tosi (ID 184075253) e Antônio Álvaro Tosi (ID 184075249).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 187991413. É o relatório.
Decido.
O registro de nascimento italiano de Marianna Stella Penna, ID 179334593, comprova é natural do município de Bagnolo San Vito, Itália, nascida em 19/10/1877, filha de Carlo Penna e Margherita Pelizzoni.
Assim, em respeito aos princípios da continuidade registral e da segurança jurídica, tais informações deverão ser reproduzidas nos assentos dos respectivos descendentes.
No tocante ao pedido de registro tardio de nascimento de José Asdrubale Tosi, os documentos de IDs 179336348, 179336351 e 182766437 comprovam que o assento de nascimento dele não foi localizado.
Dessa forma, impõe-se a sua lavratura, mesmo que tardia.
As anuências necessárias foram juntadas nos IDs 184075250, 184075252, 184075253 e 184075249.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO OS SEGUINTES PEDIDOS: 1.
Lavratura do registro tardio de nascimento de José Asdrubale Tosi, com os seguintes dados: NOME: JOSÉ ASDRUBALE TOSI; SEXO: MASCULINO; DATA DE NASCIMENTO: 17/8/1901; HORA DE NASCIMENTO: IGNORADO; LOCAL DE NASCIMENTO: MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS; NATURALIDADE: MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL/RS; GÊMEO: NÃO; PAI: FRANCISCO TOSI; MÃE: MARIANA STELLA PENNA; AVÓS PATERNOS: JOÃO TOSI e GIUDITTA MASOTTI; AVÓS MATERNOS: CARLO PENNA e MARGHERITA PELIZZONI.
O requerente deverá ser intimado para informar em qual Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais o registro tardio deverá ser lavrado. 2.
Retificação dos seguintes assentos: 2.1 Casamento de Stellina Penna e Francisco Tosi, ID 179334594, para constar que: 2.1.1 O nome da nubente é Mariana Stella Penna, nascida em 19/10/1877, no município de Bagnolo San Vito, Itália; 2.1.2 Os nomes dos genitores da nubente são Carlo Penna e Margherita Pelizzoni. 2.2 Óbito de Stelina Pena Tozi, ID 179336345, para constar que: 2.2.1 O nome do declarante do óbito é Francisco Tosi; 2.2.2 O nome do esposo da falecida é Francisco Tosi; 2.2.3 O nome da falecida é Mariana Stella Penna, nascida em 19/10/1877, no município de Bagnolo San Vito, Itália; 2.2.4 Os nomes dos genitores da falecida são Carlo Penna e Margherita Pelizzoni. 2.3 Casamento de Asdrubale Tosi e Raquele Zanatta, ID 179336354, para constar que: 2.3.1 O nome do nubente é José Asdrubale Tosi, nascido em 17/8/1901, no município de Caxias do Sul/RS; 2.3.2 O nome da genitora do nubente é Mariana Stella Penna, nascida em 19/10/1877, no município de Bagnolo San Vito, Itália. 2.4 Óbito de Adrubale Tosi, ID 179336356, para constar que: 2.4.1 O nome do falecido é José Asdrubale Tosi; 2.4.2 O nome da genitora do falecido é Mariana Stella Penna, nascida em 19/10/1877, no município de Bagnolo San Vito, Itália; 2.4.3 O nome do genitor do falecido é Francisco Tosi, natural do estado do Rio Grande do Sul; 2.5 Nascimento de Dorvalino Tosi, ID 179336358, para constar que: 2.5.1 O nome do declarante do nascimento é José Asdrubale Tosi; 2.5.2 Os nomes dos genitores do registrado são José Asdrubale Tosi e Raquele Zanatta; 2.5.3 Os nomes dos avós paternos do registrado são Francisco Tosi e Mariana Stella Penna; 2.5.4 Os nomes dos avós maternos do registrado são Luiz Zanatta e de Barbarina Gemelli. 2.6 Casamento de Dorvalino Tosi e Angelita Rosseto, ID 179336383, para constar que: 2.6.1 Os nomes dos genitores do nubente são José Asdrubale Tosi e Raquele Zanatta; 2.6.2 O genitor do nubente, José Asdrubale Tosi, nasceu em 17/8/1901, no município de Caxias do Sul/RS; 2.6.3 O genitor do nubente, José Asdrubale Tosi, à época do matrimônio, contava 61 anos de idade. 2.7 Óbito de Dorvalino Tosi, ID 179336386, para constar que: 2.7.1 Os nomes dos genitores do falecido são José Asdrubale Tosi e Raquele Zanatta; 2.7.2 O nome da filha deixada pelo falecido é Maria Marlene em vez de Maria Madalena; 2.8 Nascimento de Antônio Álvaro Tosi, ID 184074638, para constar que: 2.8.1 Os nomes dos avós paternos do registrado são José Asdrubale Tosi e Raquele Zanatta.
Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelo requerente.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
04/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/02/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:17
Expedição de Portaria.
-
22/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0731564-36.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GUSTAVO TOSI DESPACHO Cuida-se de pedido de registro tardio de nascimento de JOSÉ ASDRUBALE TOSI, bem como de retificação de diversos registros, formulado por GUSTAVO TOSI para fins de obtenção de cidadania italiana.
Em análise dos documentos juntados aos autos, foram encontradas as seguintes inconsistências: 1.
O requerente solicitou que o registro tardio seja lavrado com base nas informações contidas na certidão de batismo de ID 179336346.
O nome da genitora e dos avós, no entanto, apresentam grafias diferentes ao se comparar com os registros de IDs 179334593 e 179334594 (Stella Penna/Mariana Stella Penna/ João Mazzotti/João Thosi/ Juditta Mazzotti/Giudutta Masotti/Carlos Pelizzoni/ Carlo Penna/ Margarida Pelizzoni/Margherita Pelizzoni); 2.
Os nomes dos avós maternos, no registro de ID 179336358, Luiz Zanata e Barbarina Diameli, foram grafados de maneira incorreta ao se comparar com o registro de ID 179336354 (Luiz Zanatta e Barbarina Gemelli); 3.
Depreende-se do registro de casamento de ID 179336383 que a nubente manteve o nome de solteira, Angelina Rosseto.
No registro de óbito do marido, Dorvalino Tosi, ID 179336386, bem como nos dos descendentes, IDs 184074643, 184074639, 184075245, 184074644, 184452283 e 184452282, constou o nome dela com o sobrenome marital (Angelina Tosi).
Dessa forma, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de trinta dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
01/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/01/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:48
Expedição de Portaria.
-
23/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 03:35
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:59
Expedição de Portaria.
-
19/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:30
Expedição de Portaria.
-
17/12/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/11/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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