TJDFT - 0729946-56.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ISRAEL PINHEIRO TORRES em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 4.20, 4 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0729946-56.2023.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): ISRAEL PINHEIRO TORRES e outros Requerido(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a encaminhar ao Oficio Registral os ofícios de IDs 204342903 e 204345113, bem como sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão(ões)/assento(os) descritas naqueles ofícios.
Ressalte-se que será necessário o recolhimento de emolumentos no Ofício Registral.
Após o prazo de 15 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 17 de julho de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
17/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
05/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 18:46
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729946-56.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ISRAEL PINHEIRO TORRES, ANTONIO PINHEIRO TORRES, JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES, MARIA DA CONCEICAO TORRES FERREIRA, LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES, SONIA MARIA PINHEIRO TORRES TEIXEIRA DE MELLO, MARIA DAS DORES PINHEIRO TORRES, ITALO JOSE PINHEIRO TORRES, HENRIQUE PINHEIRO TORRES, MARIA SELMA TORRES DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO TORRES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Israel Pinheiro Torres, José de Arimateia Pinheiro Torres, Antônio Pinheiro Torres, Luiz de França Pinheiro Torres, Ítalo José Pinheiro Torres, Henrique Pinheiro Torres, Maria da Conceição Torres, Henrique Pinheiro Torres, Maria da Conceição Torres Ferreira, Sônia Maria Pinheiro Torres Teixeira de Melo, Maria Selma Torres da Silva, Maria das Dores Pinheiro Torres e Maria da Conceição Pinheiro Torres para: 1.
Lavratura dos registros tardios de nascimento de Maria das Graças Pinheiro Torres, Manuel Torres de Morais Filho e Claudeci Pinheiro Torres, conforme emendas de ID’s 184693697 e 191258155; 2.
Lavratura dos registros tardios de óbito de Maria das Graças Pinheiro Torres e Manuel Torres de Morais Filho, conforme emenda de ID 184693697; 3.
Retificação do assento de óbito de Izabel Pinheiro Torres, ID 181323199, para inclusão dos filhos Maria das Graças Pinheiro Torres, Manuel Torres de Morais Filho e Claudeci Pinheiro Torres, conforme emenda de ID 191258155; 4.
Retificação do assento de óbito de Manuel Torres de Morais, ID 184693739, para constar no rol dos filhos deixados pelo falecido “Manuel” em vez de “Manoel”.
Alegam os requerentes, para tanto, que os genitores não registraram os nascimentos e óbitos dos filhos Manuel Torres de Morais Filho e Maria das Graças Pinheiro Torres, falecidos antes de completar um ano de idade.
Os filhos Manuel Torres de Morais Filho, Maria das Graças Pinheiro Torres e Claudeci Pinheiro Torres não foram indicados na certidão de óbito da genitora, Izabel Pinheiro Torres.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de casamento de Manuel Torres de Morais e Izabel Pinheiro Torres, ID 181323200; b) certidão de óbito de Izabel Pinheiro Torres, ID 181323199; c) certidão de óbito de Manuel Torres de Morais, ID 184693739; d) certidão de óbito de Claudeci Pinheiro Torres, ID 181323202; e) pesquisa CRC-JUD (nascimento) em nome de Claudeci Pinheiro Torres, Manuel/Manoel e de Maria das Graças, ID’s 192910646, 192910650, 192910651 e 192910654; f) pesquisa CRC-JUD (óbito) em nome de Manoel/Manuel e Maria das Graças, ID’s 192910653 e 192910655; g) certidão emitida pelo Cartório Único de Notas e Registro Civil de São Rafael, Comarca de Assú/RN, referente à inexistência dos assentos de nascimento de Maria das Graças e Manoel/Manuel, ID 194843966; h) certidão de nascimento de Claudeci Pinheiro Torres, ID 198040801.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 199434322. É o breve relatório.
Decido.
Quanto ao pedido de lavratura de registro tardio de nascimento de Claudeci Pinheiro Torres, houve perda superveniente do objeto, considerando que o registro foi localizado (ID 198040801, página 2).
No tocante aos pedidos remanescentes, os documentos de IDs 192910650, 192910651, 192910654, 192910653, 192910655 e 194843966 comprovam que os assentos de nascimento e óbito de Manuel/Manoel e Maria das Graças não foram localizados.
Tendo em vista a inexistência de registro, impõe-se a sua lavratura, mesmo que tardia.
As informações que irão constar nos respectivos registros de nascimento e óbito tardios são aquelas indicadas pelos requerentes.
A certidão de nascimento de ID 198040801 comprova que Claudeci Pinheiro Torres era filha de Manuel Torres de Morais e de Izabel Pinheiro Torres, assim como Manuel Torres de Morais Filho, cuja lavratura dos registros tardios de nascimento foi autorizada, razão pela qual é devida a inclusão de todos no rol de filhos deixados por Izabel Pinheiro Torres, certidão de óbito de ID 181323199.
Por fim, considerando a lavratura do registro tardio de nascimento de Manuel Torres de Morais Filho, imperiosa a retificação da certidão de óbito de Manuel Torres de Morais, ID 184693739, para constar no rol de filhos deixados pelo falecido “Manuel” em vez de “Manoel”.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO para: 1.
Autorizar o registro tardio de nascimento de Maria das Graças Pinheiro Torres.
O registro deverá conter os seguintes dados: NOME: Maria das Graças Pinheiro Torres; SEXO: feminino; DATA DE NASCIMENTO: dia e mês ignorados, ano de 1951; NATURALIDADE: IGNORADO; PAI: Manuel Torres de Morais; MÃE: Izabel Pinheiro Torres; AVÓS PATERNOS: IGNORADO; AVÓS MATERNOS: IGNORADO; 2.
Autorizar o registro tardio de nascimento de Manuel Torres de Morais Filho.
O registro deverá conter os seguintes dados: NOME: Manuel Torres de Morais Filho; SEXO: masculino; DATA DE NASCIMENTO: dia e mês ignorados, ano de 1955; NATURALIDADE: IGNORADO; PAI: Manuel Torres de Morais; MÃE: Izabel Pinheiro Torres; AVÓS PATERNOS: IGNORADO; AVÓS MATERNOS: IGNORADO; 3.
Autorizar o registro tardio de óbito de Maria das Graças Pinheiro.
O registro deverá conter os seguintes dados: NOME: Maria das Graças Pinheiro; SEXO: feminino; IDADE: IGNORADO; ESTADO CIVIL: IGNORADO; PAI: Manuel Torres de Morais; MÃE: Izabel Pinheiro Torres; NATURALIDADE: IGNORADO; DATA DO ÓBITO: dia e mês ignorados, ano de 1951; LOCAL DO ÓBITO: IGNORADO; LOCAL DO SEPULTAMENTO: IGNORADO; DEIXOU TESTAMENTO: IGNORADO; DEIXOU FILHOS: IGNORADO; SE A MORTE FOI NATURAL OU VIOLENTA E A CAUSA CONHECIDA COM O NOME DOS ATESTANTES: IGNORADO; 4.
Autorizar o registro tardio de óbito de Manuel Torres de Morais Filho.
O registro deverá conter os seguintes dados: NOME: Manuel Torres de Morais Filho; SEXO: masculino; IDADE: IGNORADO; ESTADO CIVIL: IGNORADO; PAI: Manuel Torres de Morais; MÃE: Izabel Pinheiro Torres; NATURALIDADE: IGNORADO; DATA DO ÓBITO: dia e mês ignorados, ano de 1955; LOCAL DO ÓBITO: IGNORADO; LOCAL DO SEPULTAMENTO: IGNORADO; DEIXOU TESTAMENTO: IGNORADO; DEIXOU FILHOS: IGNORADO; SE A MORTE FOI NATURAL OU VIOLENTA E A CAUSA CONHECIDA COM O NOME DOS ATESTANTES: IGNORADO; 5.
Retificar o registro de óbito de Izabel Pinheiro Torres, ID 181323199, para: 5.1. constar que a falecida deixou 14 filhos; 5.2.
Incluir no rol dos filhos deixados pela falecida Maria das Graças Pinheiro Torres, Manuel Torres de Morais Filho e Claudeci Pinheiro Torres. 6.
Retificar o registro de óbito de Manuel Torres de Morais, ID 184693739, para constar no rol dos filhos deixados pelo falecido “Manuel” em vez de “Manoel”.
Intimem-se o requerente para informarem em qual Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão ser lavrados os registros tardios de nascimento e óbito de Maria das Graças Pinheiro Torres e Manuel Torres de Morais Filho.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se o mandado.
Após, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
01/07/2024 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729946-56.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: ISRAEL PINHEIRO TORRES, ANTONIO PINHEIRO TORRES, JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES, MARIA DA CONCEICAO TORRES FERREIRA, LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES, SONIA MARIA PINHEIRO TORRES TEIXEIRA DE MELLO, MARIA DAS DORES PINHEIRO TORRES, ITALO JOSE PINHEIRO TORRES, HENRIQUE PINHEIRO TORRES, MARIA SELMA TORRES DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO TORRES Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 198270841 no prazo de 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
27/05/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:54
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ISRAEL PINHEIRO TORRES em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:39
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ISRAEL PINHEIRO TORRES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de ISRAEL PINHEIRO TORRES em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:49
Publicado Portaria em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729946-56.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISRAEL PINHEIRO TORRES, ANTONIO PINHEIRO TORRES, JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES, MARIA DA CONCEICAO TORRES FERREIRA, LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES, SONIA MARIA PINHEIRO TORRES TEIXEIRA DE MELLO, MARIA DAS DORES PINHEIRO TORRES, ITALO JOSE PINHEIRO TORRES, HENRIQUE PINHEIRO TORRES, MARIA SELMA TORRES DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO TORRES Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 185120493, no prazo de 10 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 5 de março de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
05/03/2024 15:02
Expedição de Portaria.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ISRAEL PINHEIRO TORRES em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Portaria em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0729946-56.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE ESPÓLIO DE: ISRAEL PINHEIRO TORRES, ANTONIO PINHEIRO TORRES, JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES, MARIA DA CONCEICAO TORRES FERREIRA, LUIZ DE FRANCA PINHEIRO TORRES, SONIA MARIA PINHEIRO TORRES TEIXEIRA DE MELLO, MARIA DAS DORES PINHEIRO TORRES, ITALO JOSE PINHEIRO TORRES, HENRIQUE PINHEIRO TORRES, MARIA SELMA TORRES DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO TORRES Polo Passivo: PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a manifestar-se quanto ao disposto na cota ministerial de ID 185120493.
Prazo: 10 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
02/02/2024 09:30
Expedição de Portaria.
-
30/01/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:38
Expedição de Portaria.
-
25/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:58
Expedição de Portaria.
-
18/12/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:55
Expedição de Portaria.
-
11/12/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ISRAEL PINHEIRO TORRES em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:43
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
04/11/2023 00:52
Distribuído por sorteio
-
04/11/2023 00:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2023 00:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2023 00:38
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2023 00:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2023 00:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2023 00:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2023 00:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2023 00:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2023 00:36
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2023 00:35
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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