TJDFT - 0703474-20.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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04/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703474-20.2020.8.07.0016 (A) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA (filial e matriz), partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 92367204, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal.
Na manifestação de ID 168367175, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito (IDs 168367176 e 168367177), EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Não houve homologação da penhora em relação aos bens indicados pelos devedores, conforme consta na decisão de ID 92367204.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 168367175), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), por publicação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/01/2024 20:44
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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11/08/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2021 15:34
Recebidos os autos
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21/05/2021 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/03/2021 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/02/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 03:17
Recebidos os autos
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14/01/2021 03:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/01/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 15:22
Juntada de Certidão
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06/10/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 20:18
Recebidos os autos
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21/07/2020 08:48
Decisão interlocutória - recebido
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28/01/2020 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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