TJDFT - 0749866-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:01
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de JOEL BRAGA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o banco réu a pagar à autora o valor de R$ 24,89 (vinte e quarto reais e oitenta e nove centavos) pagos a menor, atualizado com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, sem capitalização, até 08/08/2018 – data do efetivo saque.
Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência mínima da parte ré, deverá a parte autora arcar com a integralidade das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da causa, uma vez que irrisório o proveito econômico da condenação, tudo em conformidade com o arts. 85, §2º e 86, § único, do CPC, ficando suspenso em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sentença registrada.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 10:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:36
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOEL BRAGA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:26
Deferido o pedido de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - CPF: *84.***.*22-00 (PERITO).
-
17/10/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOEL BRAGA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749866-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL BRAGA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca do laudo pericial de ID 211135104.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 06:13:32.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
16/09/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 06:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/09/2024 12:40
Juntada de Petição de laudo
-
26/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/07/2024 08:56
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749866-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL BRAGA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Foi anexado laudo pericial.
Há pedido de expedição de alvará para liberação de honorários periciais, contudo, em razão disposto no artigo 465, parágrafo 4º, intimo as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários periciais serão oportunamente liberados pelo juízo.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 11:42:44.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
16/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/07/2024 10:02
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:16
Deferido o pedido de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - CPF: *84.***.*22-00 (PERITO).
-
19/06/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JOEL BRAGA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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05/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:28
Deferido o pedido de FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA MASAKI - CPF: *84.***.*22-00 (PERITO).
-
12/04/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JOEL BRAGA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749866-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL BRAGA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico que anexei a proposta de honorários do perito.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 19:11:52.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
02/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749866-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL BRAGA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova pericial requerida.
Para tanto, nomeio Perita do Juízo FABIANA NAZARE DE OLIVEIRA (CPF nº *84.***.*22-00, [email protected]), cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, arguam eventual impedimento ou suspeição da perita; indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Havendo impugnação por uma das partes, intime-se a outra para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 1º, do CPC), retornando os autos conclusos.
Após, intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 05 dias, após o que, será arbitrado o valor e intimada a parte ré para depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 09:03:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:04
Nomeado perito
-
28/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749866-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOEL BRAGA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 185517369, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:39:22.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
02/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/02/2024 08:57
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:43
Outras decisões
-
05/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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