TJDFT - 0707777-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 16:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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27/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:07
Outras decisões
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29/05/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 05:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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30/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:21
Gratuidade da justiça não concedida a ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-90 (REU).
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20/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:47
Outras decisões
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10/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2024 19:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707777-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS RECONVINTE: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME REU: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME RECONVINDO: MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte reconvinte opôs embargos de declaração em face da decisão proferida, sob alegação de omissão/erro material.
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pela embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
INDEFIRO a aplicação da multa por não estar evidenciado o caráter protelatório dos embargos.
Cumpra-se a decisão anterior sob id. 202207298, nos seus exatos termos.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 14:27
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:27
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/08/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707777-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS RECONVINTE: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME REU: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME RECONVINDO: MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS DESPACHO Em face do caráter infringente que norteia os aclaratórios, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Retire-se o sigilo dos documentos em anexo aos embargos de declaração, por falta de amparo legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:15
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2024 20:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707777-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS RECONVINTE: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME REU: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME RECONVINDO: MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão sob id. 192639112 foi deferida a produção de prova pericial, assim nomeio o engenheiro civil, VITOR VINICIUS RODRIGUES DE MATOS, CPF nº *13.***.*33-60, CREA/DF 34854/V, e-mail: [email protected], para realizar a perícia, cabendo ao réu o adiantamento dos honorários, conforme decisão supra.
Tendo em vista que as perguntas das partes podem ajudar a guiar os trabalhos, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, bem como para indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465).
Após apresentação dos quesitos das partes, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
As manifestações do perito devem ser feitas exclusivamente no PJe, por peticionamento eletrônico, sendo obrigatório que o profissional possua certificação digital ICP/Brasil.
Não serão juntadas aos autos petições encaminhadas ao e-mail da Vara.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem e, concordando com os honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 5 dias após a intimação, já que houve a inversão do ônus da prova.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial, devendo o perito informar nos autos com 15 dias (úteis) de antecedência a data e o local da perícia.
O adiantamento de parte dos honorários periciais somente será admitido se o perito comprovar a necessidade do valor para cumprir o encargo recebido.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Sem prejuízo, em face dos pedidos formulados pelo réu-reconvinte e para evitar cerceamento de defesa, reconsidero a decisão que indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal.
Após a produção da prova pericial, deverá ser designada audiência de instrução.
Com a elaboração do laudo pericial, as partes deverão se manifestar, a respeito, e apresentar rol de testemunhas, em 15 dias, na forma do art. 357 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:21
Outras decisões
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09/07/2024 19:55
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/06/2024 20:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:15
Embargos de declaração não acolhidos
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27/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:51
Deferido o pedido de MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS - CPF: *96.***.*94-68 (REQUERENTE).
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26/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707777-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS RECONVINTE: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME REQUERIDO: ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME RECONVINDO: MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão do e.
TJDFT no âmbito do Agravo de Instrumento nº 0713312-30.2023.8.07.0000.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição da ré de ID nº 184592971, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos para decisão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:05
Outras decisões
-
01/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/01/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:55
Outras decisões
-
30/10/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:07
Outras decisões
-
04/09/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
06/08/2023 19:32
Recebidos os autos
-
06/08/2023 19:32
Outras decisões
-
28/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/06/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 07:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 07:50
Outras decisões
-
17/05/2023 01:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
09/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ALVES LACERDA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 22:56
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:56
Outras decisões
-
25/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/04/2023 09:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO LIMA DE VASCONCELOS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/03/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:35
Outras decisões
-
28/02/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:55
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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