TJDFT - 0705157-17.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:44
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS ALVES AGUILAR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE ERIVAN SOARES DA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de COMERCIAL DE VERDURAS ANA SOARES LTDA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705157-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: COMERCIAL DE VERDURAS ANA SOARES LTDA, JOSE ERIVAN SOARES DA COSTA, MARCOS ANTONIO DIAS ALVES AGUILAR SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em desfavor de COMERCIAL DE VERDURAS ANA SOARES LTDA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:48
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
19/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS ALVES AGUILAR em 01/09/2023 23:59.
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15/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de JOSE ERIVAN SOARES DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de JOSE ERIVAN SOARES DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/06/2023 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 21:05
Recebidos os autos
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23/03/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:05
Decisão interlocutória - recebido
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22/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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