TJDFT - 0718067-47.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718067-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA em desfavor de RAIMUNDO SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Com o trânsito em julgado, determino a liberação dos valores bloqueados ao ID 180922653 (R$ 160,49 ), em favor da parte credora.
Nesse sentido, nos termos do art. 906, p. u., do CPC, oficie-se ao respectivo estabelecimento bancário, a fim de que proceda a transferência para a conta indicada ao ID 185383438, de titularidade do advogado, Jeferson Pereira de Sousa, o qual possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 105716744.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
01/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 21:43
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:43
Deferido o pedido de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:26
Outras decisões
-
24/10/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/10/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2022 17:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:32
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 11:02
Recebidos os autos
-
09/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/08/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 12:56
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:56
Indeferido o pedido de RAIMUNDO SILVA - CPF: *52.***.*57-00 (EXECUTADO)
-
20/04/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/03/2022 11:02
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 21:38
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2021 11:54
Recebidos os autos
-
16/10/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702285-92.2024.8.07.0007
Taguatinga Paes LTDA
Arg Representacoes e Consorcios LTDA - M...
Advogado: Renata Rayra Lopes de Sousa Biangulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 09:45
Processo nº 0758911-41.2023.8.07.0016
Banco do Brasil S/A
Dorvalino Geraldo de Castro
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 12:55
Processo nº 0758911-41.2023.8.07.0016
Dorvalino Geraldo de Castro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 16:37
Processo nº 0707891-73.2021.8.07.0018
Morgana de Paula Lima Bastos
Distrito Federal
Advogado: Debora Antunes de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 08:35
Processo nº 0707891-73.2021.8.07.0018
Morgana de Paula Lima Bastos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Debora Antunes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 22:11