TJDFT - 0704916-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CANDIDO RIBEIRO SOARES NETO em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:10
Outras decisões
-
24/03/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 12:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 20:13
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 327 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
21/02/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:16
Outras decisões
-
04/02/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2025 15:20
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:37
Outras decisões
-
12/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CANDIDO RIBEIRO SOARES NETO em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 327 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
02/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
01/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de CANDIDO RIBEIRO SOARES NETO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:21
Outras decisões
-
03/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 18:33
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de CANDIDO RIBEIRO SOARES NETO em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos, para, sanando a omissão apontada, promover a seguinte modificação no dispositivo da sentença de ID 177131117: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora R$ 8.523,31 (oito mil quinhentos e vinte e três reais e trinta e um centavos), correspondentes às taxas condominiais ordinárias inadimplidas referentes à sua unidade, no período de junho, julho, setembro, novembro e dezembro de 2019; fevereiro, março, abril, maio e julho de 2020; abril, maio e setembro de 2021; agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022; e fevereiro e março de 2023; referente também ao acordo preteritamente realizado entre as partes, conforme planilha colacionada em ID 153071710; além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito, com a incidência de correção monetária pelo IGPM, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização constante dos autos (16/03/2023).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/01/2024 08:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/12/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de CANDIDO RIBEIRO SOARES NETO em 07/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de CANDIDO RIBEIRO SOARES NETO em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:31
Decretada a revelia
-
10/10/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CANDIDO RIBEIRO SOARES NETO em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/09/2023 17:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 02:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704916-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 327 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: CANDIDO RIBEIRO SOARES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/09/2023 17:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Quarta-feira, 12 de Julho de 2023.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
20/07/2023 05:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:42
Outras decisões
-
06/07/2023 23:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:03
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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