TJDFT - 0718531-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718531-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA EXECUTADO: AUTO CENTER CEILANDIA NORTE LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) formulado por EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em face de CENTER COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTOS E UTILIDADES EIRELI.
A execução iniciou em 27/06/2023 (Id. 163394185) e decorre de duplicatas.
Não foram encontrados bens passíveis de constrição.
Em 22/04/2024 foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, que restou infrutífera, ID 194103433.
Consulta ao sistema SNIPER juntada ao ID 196169714.
A exquente peliteou a expedição de ofícios às instituições de pagamento Cielo S.A., Redecard, Stone/Elavon, Pagar.Me, Payments, Safrapay, PagSeguro, GetNet, entre outras, elencadas na petição de ID Num. 198196540.
O pedido foi indeferido, ID 199341956.
Intimada a promover o andamento do feito com a indicação de bens penhoráveis, a exequente permaneceu inerte.
DECIDO.
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a localização de bens do devedor, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Conforme o § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da parte credora da primeira tentativa infrutífera de bens penhoráveis do devedor, que ocorreu em 24/04/2024, conforme ID. 194449975.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do CC e verbete da súmula n. 150 do STF, excluindo-se desse cômputo o prazo em que o processo permanecerá suspenso, qual seja, um ano, conforme art. 921, § 1º e § 2º do CPC.
De acordo com o artigo 18, Inciso l da Lei 6.458 de 1/11/1977, é de 3 anos o prazo prescricional das duplicatas.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se a parte exequente tiver notícias de bens passíveis de constrição antes do fim do prazo de um ano da suspensão, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, voltando a correr o prazo para a prescrição intercorrente, que somente será interrompido com a efetiva constrição de bens penhoráveis, ainda que não satisfaçam integralmente o crédito exequendo (art. 921, §4º-A do CPC).
Destaco que nos termos da lei, o prazo da prescrição intercorrente será interrompido apenas uma vez (art. 206-A do Código Civil).
Remeta-se o feito ao arquivo provisório.
Cientifique-se a parte exequente.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente. p -
20/08/2024 10:56
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:03
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 21:53
Recebidos os autos
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07/06/2024 21:53
Indeferido o pedido de EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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29/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 00:30
Deferido em parte o pedido de EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
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18/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0718531-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA EXECUTADO: AUTO CENTER CEILANDIA NORTE LTDA - ME CERTIDÃO Intimo a parta autora/exequente a apresentar a planilha atualizada do débito para fins de cumprimento da ordem retro.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, às 19:04:28.
JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de AUTO CENTER CEILANDIA NORTE LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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03/11/2023 02:25
Publicado Edital em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 16:41
Expedição de Edital.
-
27/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:44
Deferido o pedido de EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 71.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
24/10/2023 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2023 23:04
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 10:10
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718531-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA EXECUTADO: AUTO CENTER CEILANDIA NORTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 166015678.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis.
Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, às 15:08:33.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
02/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:20
Decorrido prazo de EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718531-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMBRASTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA EXECUTADO: AUTO CENTER CEILANDIA NORTE LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de mandado de ID 164780655, para AUTO CENTER CEILANDIA NORTE LTDA - ME, retornou sem cumprimento, com a observação "desconhecido".
Nos termos da Portaria 01/2016, fica o autor intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, às 16:54:28.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
20/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:15
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/06/2023 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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