TJDFT - 0733569-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:24
Outras decisões
-
24/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:45
Outras decisões
-
02/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:11
Outras decisões
-
21/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 04:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:08
Outras decisões
-
12/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:48
Outras decisões
-
04/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EXECUTADO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO DEFIRO a inscrição do nome dos executados em órgão de proteção ao crédito, via SERASAJUD.
Antes de promover a diligência acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, para informar o valor atualizado do débito exequendo.
Realizada a diligência junto ao SERASAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens dos devedores à penhora, sob pena de arquivamento do feito por ausência de bens.
Prazo: 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:51
Deferido o pedido de HERICA DE LIMA MAGALHAES - CPF: *93.***.*07-20 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EXECUTADO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc., Verifico dos autos que a parte requerida NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA não foi intimada acerca da decisão de ID 189682434.
Dessa forma, intime-se a parte requerida, nos termos da decisão supracitada, tendo em vista que os bloqueios ocorreram em suas contas.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:54
Outras decisões
-
22/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EXECUTADO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID189679268 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:53
Outras decisões
-
12/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Após, se o resultado via sisbajud for infrutífero, retorne os autos conclusos para apreciação do pedido na petição de ID 187399623.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 03:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EXECUTADO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:40:27. -
20/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 06:42
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 06:41
Expedição de Mandado.
-
01/01/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:22
Outras decisões
-
28/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:01
Homologada a Transação
-
13/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:48
Outras decisões
-
14/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES REQUERIDO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos resultados das pesquisas realizadas, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:09
Outras decisões
-
06/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES REQUERIDO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa de endereço dos requeridos, no sistema SIEL E INFOSEG.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:16
Outras decisões
-
25/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:47
Outras decisões
-
18/08/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:32
Deferido o pedido de HERICA DE LIMA MAGALHAES - CPF: *93.***.*07-20 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES REQUERIDO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Proceda-se a exclusão no cadastramento da opção Juízo 100% digital.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a diligência de id 166025185.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:33
Outras decisões
-
20/07/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Outras decisões
-
14/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 05:41
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:30
Outras decisões
-
06/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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