TJDFT - 0733569-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 06/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 13/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EXECUTADO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:24
Outras decisões
-
24/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:28
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:32
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EXECUTADO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:45
Outras decisões
-
02/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/07/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:11
Outras decisões
-
21/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 04:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:08
Outras decisões
-
12/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:48
Outras decisões
-
04/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
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23/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EXECUTADO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO DEFIRO a inscrição do nome dos executados em órgão de proteção ao crédito, via SERASAJUD.
Antes de promover a diligência acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, para informar o valor atualizado do débito exequendo.
Realizada a diligência junto ao SERASAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens dos devedores à penhora, sob pena de arquivamento do feito por ausência de bens.
Prazo: 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:51
Deferido o pedido de HERICA DE LIMA MAGALHAES - CPF: *93.***.*07-20 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EXECUTADO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Vistos etc., Verifico dos autos que a parte requerida NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA não foi intimada acerca da decisão de ID 189682434.
Dessa forma, intime-se a parte requerida, nos termos da decisão supracitada, tendo em vista que os bloqueios ocorreram em suas contas.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:54
Outras decisões
-
22/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2024 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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28/03/2024 10:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:43
Expedição de Carta.
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14/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EXECUTADO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID189679268 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:53
Outras decisões
-
12/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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04/03/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
Após, se o resultado via sisbajud for infrutífero, retorne os autos conclusos para apreciação do pedido na petição de ID 187399623.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/02/2024 03:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES EXECUTADO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:40:27. -
20/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 06:42
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 06:41
Expedição de Mandado.
-
01/01/2024 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:22
Outras decisões
-
28/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:01
Homologada a Transação
-
13/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:48
Outras decisões
-
14/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES REQUERIDO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos resultados das pesquisas realizadas, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:09
Outras decisões
-
06/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES REQUERIDO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Proceda-se a pesquisa de endereço dos requeridos, no sistema SIEL E INFOSEG.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:16
Outras decisões
-
25/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:25
Decorrido prazo de NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:47
Outras decisões
-
18/08/2023 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:32
Deferido o pedido de HERICA DE LIMA MAGALHAES - CPF: *93.***.*07-20 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733569-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HERICA DE LIMA MAGALHAES REQUERIDO: TOBIAS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, NATTALIA STERFFANY GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Proceda-se a exclusão no cadastramento da opção Juízo 100% digital.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a diligência de id 166025185.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:33
Outras decisões
-
20/07/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:33
Outras decisões
-
14/07/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 05:41
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de HERICA DE LIMA MAGALHAES em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:30
Outras decisões
-
06/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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