TJDFT - 0713400-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:56
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
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23/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/04/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 19:24
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:55
Outras decisões
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10/07/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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10/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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02/07/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:26
Outras decisões
-
17/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de RENATA COSTA FORTES em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:12
Outras decisões
-
27/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação
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25/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713400-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA COSTA FORTES REU: AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
23/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 20:05
Juntada de Petição de laudo
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RENATA COSTA FORTES em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de RENATA COSTA FORTES em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713400-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA COSTA FORTES REU: AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, ficam as partes intimadas da data para a realização da perícia, bem como, o autor a manifestar-se, no prazo de 02 dias, sobre a petição id. 191484273.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
01/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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28/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713400-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA COSTA FORTES REU: AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca das petições ID 191055030 e ID 191147329, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATA COSTA FORTES em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713400-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA COSTA FORTES REU: AMIN ENGENHARIA SOLUCOES EM SERVICOS LTDA, PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos em saneamento e organização do processo.
Trata-se a ação ajuizada por RENATA COSTA FORTES em desfavor de AMIN ENGENHARIA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA. e PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO, partes qualificadas.
Como suporte fático, menciona que contratou serviços de reforma de imóvel residencial, em 25/04/2022, com os requeridos, com início das obras em 16/05/2022 e duração dos trabalhos por 03 (três) meses.
Em razão do atraso na conclusão dos serviços, foi realizado aditivo contratual, com prorrogação por mais 01 (um) mês, com termo de vencimento em 16/09/2022.
Anota que os serviços foram entregues em 18/02/2023, 05 (cinco) meses após o termo aprazado.
Registra que vários serviços contratados não foram realizados, ou malfeitos, e com instalações que comprometem a segurança e utilidade do imóvel.
Requereu a condenação dos requeridos no pagamento, em ressarcimento e reparação pelos danos materiais e morais, respectivamente.
Os requeridos apresentaram contestação, id.
Num. 160502598.
Reconhecem o atraso na entrega dos serviços contratados os quais foram recebidos pela autora sem qualquer reclamação, conforme termo subscrito sem ressalvas.
Réplica, id.
Num. 164452216, com apresentação de laudo técnico, elaborado por engenheiro contratado pela autora.
Por decisão foi oportunizado às partes a especificação de novas provas, inclusive a pericial.
Quanto aos novos documentos apresentados juntamente com a réplica foi facultada a manifestação dos requeridos (id.
Num. 165174990 - Pág. 1).
Manifestação dos requeridos, id.
Num. 167918118.
Os requeridos, sob o id.
Num. 167918118 - pág. 4, requereram a produção de novas provas, de natureza documental.
A parte autora, sob o id.
Num. 167919234 - pág. 1, requereu a produção de prova testemunhal. É o relato do necessário.
DECIDO.
Não há questões processuais a serem dirimidas. É fato incontroverso que as partes entabularam contrato de prestação de serviços, tendo por objeto a reforma do imóvel residencial destacado, cuja avença está sob a regência do Código de Defesa do Consumidor, a impor, quanto aos danos materiais, a inversão do ônus da prova eis que presentes os requisitos, embora alternativos, da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência.
Tal situação não implica, contudo, que o custeio da prova esteja sob a responsabilidade do fornecedor, conforme precedentes.
Destaco os pedidos de reparação pelos danos apontados pela autora, material e moral.
Quanto aos danos materiais, observado o relato acima, embora as partes tenham apresentados farta prova documental, inclusive com a elaboração de laudos, individualmente confeccionados, para o fim de definir o mérito, premente a produção de prova pericial a ser produzida por expert designado judicialmente e submetido ao efetivo contraditório.
O custeio da prova pericial será rateado entre as partes, observada regência do artigo 95, do Código de Processo Civil (Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes).
Nomeio judicial RENATO DE ULHOA BARBOSA, com dados inclusos no cadastro deste Tribunal, CPF *27.***.*30-87, FONE: (61) 99941-5631 – E-MAIL [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias ou arguir suspeição/impedimento, se o caso (art. 465 do CPC).
Após, intime-se o perito.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestarem e, concordando com os honorários, as partes deverão adiantar e efetuar o depósito judicial no prazo de 10 dias após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Quanto aos danos materiais mencionados pela autora, em área comum do condomínio, o ônus da prova está sob a regência da regra geral, ou seja, ônus da parte autora.
Igualmente, sob a responsabilidade da parte autora a prova dos danos imateriais.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:16
Outras decisões
-
12/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:11
Outras decisões
-
08/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2023 22:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:39
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:39
Outras decisões
-
06/07/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/07/2023 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de RENATA COSTA FORTES em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 18:59
Recebidos os autos
-
16/04/2023 18:59
Deferido o pedido de RENATA COSTA FORTES - CPF: *00.***.*75-67 (AUTOR).
-
27/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/03/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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