TJDFT - 0739044-15.2020.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:41
Outras decisões
-
11/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:54
Outras decisões
-
10/03/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:45
Outras decisões
-
17/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2024 20:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO SAIDE FRANCO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/08/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:51
Outras decisões
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20/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739044-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER BERTOLINI MUSSALEM REU: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para qualificar o médico, Dr.
Paulo Saide Franco, para fins de inclusão no polo passivo.
Sem prejuízo, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:08
Outras decisões
-
01/03/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739044-15.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDER BERTOLINI MUSSALEM REU: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de reparação de danos materiais e morais proposta por WANDER BERTOLINI MUSSALEM em face de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
O requerido, em sede de contestação (id. 96797150), arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição. É o breve relatório.
DECIDO.
I – Da arguição de ilegitimidade passiva Nos termos do art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
A legitimidade "ad causam" traduz-se na condição da ação que exige a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada em juízo, ou seja, representa a pertinência subjetiva da lide.
Em outras palavras, a legitimidade pode ser definida como a titularidade ativa e passiva frente ao direito invocado.
Essa pertinência subjetiva é aferida à luz dos argumentos invocados pela parte autora na petição inicial, pouco importando se as questões fáticas serão confirmadas no curso do processo, porquanto essas questões são afetas ao mérito da demanda.
No caso em apreço, a requerente sustenta, em sua inicial, que a responsabilidade pelos danos que lhe foram gerados é solidária.
Logo, sob o prisma da petição inicial, há fatos e fundamentos que, em tese, podem ensejar a responsabilização da ré.
Isso é suficiente para aferir a sua titularidade para o polo passivo, pouco importando se o direito agasalha essa hipótese de solidariedade, porquanto isso já diz respeito ao mérito da demanda e naquela seara será equacionado.
Com efeito, reconheço a legitimidade passiva do réu, de forma que a preliminar deve ser rejeitada.
II- Da prejudicial de prescrição Dispõe o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.
No caso em análise, o autor foi submetido a três procedimentos cirúrgicos, sendo o primeiro em 13 de março de 2014, o segundo em 02 de julho de 2014 e o último em 10 de fevereiro de 2015.
A presente ação foi ajuizada em novembro de 2020 e, em tese, poderia ter sido proposta até fevereiro de 2020.
Com efeito, o autor propôs ação judicial de produção antecipada de prova, a qual foi protocolada em 04 de fevereiro de 2020, sob o nº 0703425-24.2020.8.07.0001, o que interrompeu o prazo prescricional.
Neste sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÕES SUCESIVAS -PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR - EFEITO INTERRUPTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. - Demonstrado que a pessoa jurídica não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo à continuidade de suas atividades, lhe deve ser concedida a gratuidade judiciária. - Nos termos do art. 206, §1º, I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 05 anos. - Na hipótese de contrato de pagamento periódico, o prazo prescricional da pretensão de cobrança das parcelas inadimplidas conta-se da data de vencimento de cada prestação (STJ, REsp 1.514.496/AC). - O ajuizamento de ação de produção antecipada de provas , com o escopo de subsidiar futura demanda indenizatória, tem o condão de interromper a prescrição (STJ, REsp 202.564/RJ). - O mero envio de notificação extrajudicial não constitui causa apta a interromper a prescrição , pela ausência de previsão legal específica (STJ, AgInt no REsp Nº 1.826.395/RJ). (Destaque acrescido).
Ademais, para o início da contagem da prescrição, o STJ adota a teoria da actio nata, segundo a qual a possibilidade do exercício da pretensão somente nasce quando a parte tomou conhecimento do ato lesivo ao seu direito.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚM. 284/STF.
DEPÓSITO JUDICIAL.
EQUÍVOCO.
LEVANTAMENTO.
BOA-FÉ.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
RELAÇÃO OBRIGACIONAL.
DIREITO DE SEQUELA.
USUCAPIÃO.
JULGAMENTO: CPC/15. 1.
Ação de restituição de valor ajuizada em 03/05/2013, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/01/2017 e concluso ao gabinete em 08/03/2017. 2.
O propósito recursal é dizer, primordialmente, sobre o dever da recorrente de restituir a quantia por ela levantada indevidamente, de boa-fé. 3.
A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4.
Pela teoria da actio nata, o nascimento da pretensão de restituição na hipótese ocorreu quando a recorrida efetivamente teve conhecimento do equívoco que gerou o levantamento indevido pela recorrente da quantia cuja devolução se requer. [...] (REsp 1657428/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 18/05/2018) No caso em apreço, a data da ciência inequívoca dos atos praticados pelo médico foi em meados de 2019, conforme explicitado pela parte autora no processo.
Portanto, considerando que a ação foi proposta em 26 de novembro de 2020, resta evidente que não havia transcorrido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, de forma que a prejudicial de prescrição deve ser rejeitada.
ANTE O EXPOSTO, rejeito as questões preliminares.
A matéria fática não está suficientemente elucidada, especialmente se houve erro médico que gerou danos ao consumidor (art. 12 do CDC) e, em caso positivo, qual extensão.
Assim, intime-se o autor para se manifestar a respeito da inclusão no polo passivo do médico Dr.
Paulo Saide Franco, no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo porque o próprio autor alega responsabilidade solidária de referida pessoa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:36
Outras decisões
-
20/10/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de WANDER BERTOLINI MUSSALEM em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:07
Outras decisões
-
04/09/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 18/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:47
Outras decisões
-
12/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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11/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:46
Outras decisões
-
20/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:03
Outras decisões
-
12/05/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
23/04/2023 20:50
Recebidos os autos
-
23/04/2023 20:50
Outras decisões
-
10/04/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 09:32
Desentranhado o documento
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12/03/2023 18:08
Recebidos os autos
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12/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 18:08
Deferido o pedido de WANDER BERTOLINI MUSSALEM - CPF: *66.***.*84-15 (AUTOR).
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13/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
-
29/12/2022 21:26
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/12/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 06/12/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
31/10/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2022 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 19:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/10/2022 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 19:47
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:22
Expedição de Ofício.
-
27/09/2022 15:13
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 22/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 23:40
Recebidos os autos
-
29/08/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 24/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 13:06
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 19:58
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/07/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 21:57
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:49
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/02/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:01
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:06
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:36
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 15:24
Desentranhado o documento
-
24/01/2022 16:20
Recebidos os autos
-
24/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/01/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:54
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/01/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 14:10
Recebidos os autos
-
28/12/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/12/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:09
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 18/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 10:27
Recebidos os autos
-
08/09/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:36
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de WANDER BERTOLINI MUSSALEM em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 19/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2021 22:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 09:31
Recebidos os autos
-
13/07/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 21:00
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 08:24
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 09:02
Recebidos os autos
-
21/04/2021 09:02
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de WANDER BERTOLINI MUSSALEM em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 08:23
Recebidos os autos
-
22/03/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/03/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
17/02/2021 10:43
Recebidos os autos
-
17/02/2021 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/02/2021 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 23:18
Recebidos os autos
-
16/12/2020 23:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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