TJDFT - 0060174-59.2007.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:53
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:53
Outras decisões
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03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de GISELE RASCHER em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:47
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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15/03/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 15:15
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de GISELE RASCHER em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0060174-59.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE RASCHER REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por GISELE RASCHER em face de BANCO DO BRASIL SA.
Informa a parte ré que fora firmada, na via extrajudicial, pela autora, ADESÃO AO INSTRUMENTO DE ACORDO COLETIVO sob o id. 185103220.
Nesse sentido, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito (mesmo porque a transação firmada NÃO FORA efetuada nestes autos, mas, sim, na via extrajudicial, em procedimento administrativo estranho aos autos), com suporte no artigo 485, VI, do CPC.
No mais, a corroborar o entendimento em destaque, o provimento buscado não mais se faz necessário à resolução da questão de direito material, albergada, como já dito, por transação firmada em outra esfera, não judicial.
Custas finais, se houver, a serem pagas pelas partes, à razão de metade para cada qual.
Honorários descabidos, mesmo porque não houve sucumbência.
Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de GISELE RASCHER em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0060174-59.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: BANCO DO BRASIL SA DENUNCIADO A LIDE: GISELE RASCHER DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do retorno da instância recursal, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 18:51
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2024 13:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2007
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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