TJDFT - 0706603-34.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JULLY HENRIQUE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706603-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULLY HENRIQUE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE, na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para ciência sobre a expedição do alvará de levantamento de ID 206893144, bem como para comparecimento a uma agência bancária do banco depositário para recebimento da quantia liberada em seu favor.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
22/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:45
Expedição de Alvará.
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08/08/2024 12:14
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JULLY HENRIQUE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:42
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706603-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULLY HENRIQUE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença de ID 181234631 (confirmada pelo acórdão de ID 195892206), quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 199650595, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que a condenação em honorários advocatícios restou suspensa em face da gratuidade Intime-se, novamente, a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular.
Vindo a informação, DEFIRO, desde já o pedido de transferência da quantia de R$ 34,00, depositada no Banco de Brasília S/A pela parte executada, conforme comprovante de ID 198134257, para a conta indicada pela parte exequente.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Não atendida a determinação, expeça-se alvará de levantamento e intime-se a autora para retirada em cartório.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/06/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de JULLY HENRIQUE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:17
Deferido o pedido de JULLY HENRIQUE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*25-12 (AUTOR).
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17/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2024 23:59.
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11/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/09/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 06:56
Recebidos os autos
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27/09/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 01:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/09/2023 01:29
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 02:45
Recebidos os autos
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26/09/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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