TJDFT - 0703725-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 13:35
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:43
Homologada a Transação
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703725-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703725-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE JESUS GUIMARAES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à Autora.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 00:38:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:21
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA DE JESUS GUIMARAES - CPF: *03.***.*41-38 (AUTOR).
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13/03/2024 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 23:00
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:00
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:26
Declarada incompetência
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16/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703725-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA DE JESUS GUIMARAES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, à luz da regra geral de competência estatuída pelo art. 101, I, do CDC e art. 46 do CPC, acerca da distribuição aparentemente aleatória desta demanda perante a presente Circunscrição Judiciária (Brasília/DF), considerando que a parte autora reside em Vicente Pires/DF e a parte ré é situada em São Paulo/SP, conforme endereçamento declinado na peça de ingresso.
Também não se verifica cláusula de eleição de foro que atraia a competência para Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir que houve distribuição a esta Vara Cível de Brasília por equívoco, o que ensejará a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Vicente Pires/DF, conforme o foro de domicílio da parte autora, ou para a Comarca de São Paulo/SP, conforme o domicílio do réu, se assim requerido pela parte autora.
No silêncio da parte autora, será privilegiada a competência presumidamente mais favorável para ela, de acordo com o CDC, ou seja, uma das Varas Cíveis de Vicente Pires/DF.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
01/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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